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norma nº 1067/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.067, de 05 de março de 2012. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Piraí - RJ., no valor anual de R$ 363.825,00 (trezentos e sessenta e três mil, 
oitocentos e vinte e cinco reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de 
R$ 30.318,65 (trinta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111 (ED￾335043) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2012. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de março de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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