br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 1071/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2012
Date 2012-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO, MEDIANTE PLENA, RASA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.071, de 26 de abril de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
acordo, mediante plena, rasa e irrevogável 
quitação, em Ação Ordinária de Cobrança e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
acordo judicial, mediante plena, rasa e irrevogável quitação, em Ação Ordinária de 
Cobrança – feito nº 0000809-46.2006.8.19.0043 (2006.043.000800-5), no qual 
figura como réu o Município de Piraí e a extinta Autarquia Municipal Fundo de 
Previdência Social – cujo trâmite se dá pelo Cartório da Vara Única da Comarca de 
Piraí, sendo o autor o Município de Pinheiral. 
 Art. 2º - Valor total do acordo não poderá ultrapassar o valor total 
apurado na Nota Técnica de Cálculo de Devolução de Contribuições dos Servidores 
do Município de Pinheiral, vertidas durante a vigência do Convênio para Gestão dos 
Recursos Previdenciários no período de janeiro de 1997 a setembro de 2001, 
valores estes atualizados totalizando R$ 6.322.238,45 (seis milhões, trezentos e 
vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), que 
poderá ser acrescido ainda de correção até a data do acordo. 
 Art. 3º - Os valores serão repassados diretamente ao Regime 
Próprio do Município de Pinheiral. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
através de verba próprio do Regime Próprio do Município de Piraí – FPSMP do 
orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de abril de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

open original →