| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.072, de 15 de maio de 2012. Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no caput deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal