| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À RECRIARTE ARROZAL- ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.073, de 15 de maio de 2012. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em uma única parcela. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480032087 – ED - 335043, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal