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norma nº 1073/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À RECRIARTE ARROZAL- ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.073, de 15 de maio de 2012. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção a Recriarte Arrozal - Associação 
dos Artesãos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em uma única parcela. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480032087 – ED - 
335043, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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