| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.088, de 04 de setembro de 2012. “Fixa os Subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, do Município de Piraí – RJ, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art. 37, X e, do § 4° do art. 39, da Constituição Federal, p ara o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2013 e se extingue em 31 de dezemb ro de 2016, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na forma seguinte: I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$- 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor de R$-11.000,00 (onze mil reais). Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento, que se necessário será suplementada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal