br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 1088/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2012
Date 2012-09-04
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.088, de 04 de setembro de 2012. 
“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, do 
Município de Piraí – RJ, e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 
 Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art. 37, 
X e, do § 4° do art. 39, da Constituição Federal, p ara o mandato que se inicia em 
1° de janeiro de 2013 e se extingue em 31 de dezemb ro de 2016, os subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na 
forma seguinte: 
 I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de 
R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
 II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$-
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 
 III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor 
de R$-11.000,00 (onze mil reais). 
 
 Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta 
lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos 
municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 
 Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas 
decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento, 
que se necessário será suplementada. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. 
 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

open original →