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norma nº 1096/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE MEMÓRIA ESPORTIVA DE PIRAÍ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.096, de 17 de dezembro de 2012. 
 
 Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal em criar o Centro 
Municipal de Memória Esportiva de 
Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Executivo 
Municipal a criar o Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí. 
 Art. 2º - O Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí tem por 
objetivo assegurar e resgatar a história do esporte no Município de Piraí, tanto 
no âmbito amador como no profissional, tornando-se importante aos efeitos 
pedagógicos da promoção do esporte e da valorização do profissional de 
Educação Física. 
Art. 3º - Caberá ao Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí: 
I - Reunir, catalogar, conservar e expor documentos, materiais 
históricos, premiações, fotografias ou qualquer outra forma de expressão do 
esporte municipal, que contribua para sua valorização e competência social; 
II - Constituir-se em centro de estudos e pesquisas, formar bancos de 
dados sobre o acervo existente, realizar conferências educativas, em todas as 
suas modalidades, além de incentivar e buscar doações para o seu acervo; 
III – Organizar em sua documentação o resgate da memória do 
esporte referente a clubes, entidades dirigentes, pessoas físicas, instituições 
esportivas, amadoras ou profissionais ou de qualquer outra manifestação ou 
natureza esportiva. 
Art. 4º - O Centro Municipal da Memória Esportiva será instalado em 
espaço, que se adequará para este fim, junto ao Centro de Eventos de Piraí, 
conhecido como “Tutucão”, sito a RJ 145, Km 2,5, Estrada Piraí x Barra do 
Piraí. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de 
regulamentação, definir e editar regras necessárias para a organização e 
funcionamento do CMMEP (Cento Municipal de Memória Esportiva de Piraí). 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão 
por conta de verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será 
suplementada. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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