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norma nº 1098/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.098, de 18 de dezembro de 2012. 
Dá nova redação ao parágrafo único do 
artigo 20 da Lei nº 768, de 24 de dezembro 
de 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 20, da Lei nº 768, de 24 de 
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Obras e 
Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
 - Setor de Apoio Administrativo 
 - Divisão de Obras Públicas 
 - Setor de Projetos e Orçamentos 
 - Setor de Manutenção 
 - Setor de Controle e Fiscalização 
 - Divisão de Planejamento Urbano e Habitação 
- Setor de Zoneamento, Diretrizes Gerais e Fiscalização 
 - Setor de Coordenação de Defesa Civil 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba
própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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