| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.102, de 18 de dezembro de 2012. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 928.035,00 (novecentos e vinte e oito mil e trinta e cinco reais), a ser repassado através de Termo de Compromisso firmado entre as partes. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do mês março de 2012. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal