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norma nº 1108/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.108, de 12 de março de 2013. 
 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Piraí - RJ., no valor anual de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil 
reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 35.666,66 (trinta e 
cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), e mais 
01 (uma) parcela de R$ 35.666,74( trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e setenta e quatro centavos). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111(ED￾335043) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2013. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2013. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal

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