| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 810, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.120, de 27 de maio de 2013. Acrescenta dispositivos a Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei 810, de 13 de dezembro de 2005, o seguinte inciso: “Art. 2º - (.......................................................) I - (................................................................) II - (................................................................) III - (................................................................) IV- (................................................................) V- (................................................................) VI - (................................................................) VII – Contratação de mediador educacional, para atender alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino. Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, o seguinte inciso: “Art. 4º - (.....................................................) I - (............................................................) II - (............................................................) III - (............................................................) IV- período em que for necessário o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino.” Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, por conta das dotações do orçamento em vigor e, em havendo necessidade, será suplementada. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal