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norma nº 852/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA FONTE VIVA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 852, de 20 de março de 2007. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Fonte Viva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Fonte Viva, situada na rua São 
Francisco, 343, Varjão, Piraí – RJ – no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) a 
ser pago em parcela única. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 1130.0824480031094.335041– 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2007. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 

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