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norma nº 851/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 698, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 851, de 12 de março de 2007.
Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 698, de 10 
de setembro de 2003. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - O Artigo 2.º da Lei nº 698, de 10 de setembro de 
2003, passa a ter a seguinte redação: 
 
 “Artigo 2.º – As audiências públicas, nos termos do parágrafo 
único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, para discutir os 
instrumentos do ciclo orçamentário, serão realizadas, respectivamente: para o 
Plano Plurianual, até 30/09; Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de junho e 
o Orçamento Anual, até 30/09, através do órgão do Poder Executivo 
competente, face a elaboração dessas Leis.” 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2007. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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