br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 850/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 675 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROJETO “AGENTE JOVEM” NO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE JOVENS NOS MEIOS SOCIAL, EDUCACIONAL, PROFISSIONAL E CULTURAL DA MUNICIPALIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA PORTARIA Nº 879, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 850, de 06 de março de 2007.
Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei nº 675 de 27 
de fevereiro de 2003, que institui o Projeto “Agente 
Jovem” no Município, objetivando a integração de 
jovens nos meios social, educacional, profissional 
e cultural da municipalidade, de acordo com o 
disposto na Portaria nº 879, de 03 de dezembro de 
2001, da Secretaria de Estado de Assistência 
Social do Governo Federal, dando, inclusive, 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - O Artigo 4º da lei supracitada, passa a ter a 
seguinte Redação: 
 
 “Artigo 4º – Ao menor submetido ao estágio, sempre 
supervisionado por quem de direito, será ofertado, mensalmente, a título de 
incentivo e gratificação, a importância correspondente a 70%(setenta por cento) 
do salário mínimo mensal em vigor” 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2007. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

open original →