| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 675 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROJETO “AGENTE JOVEM” NO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE JOVENS NOS MEIOS SOCIAL, EDUCACIONAL, PROFISSIONAL E CULTURAL DA MUNICIPALIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA PORTARIA Nº 879, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 850, de 06 de março de 2007. Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei nº 675 de 27 de fevereiro de 2003, que institui o Projeto “Agente Jovem” no Município, objetivando a integração de jovens nos meios social, educacional, profissional e cultural da municipalidade, de acordo com o disposto na Portaria nº 879, de 03 de dezembro de 2001, da Secretaria de Estado de Assistência Social do Governo Federal, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - O Artigo 4º da lei supracitada, passa a ter a seguinte Redação: “Artigo 4º – Ao menor submetido ao estágio, sempre supervisionado por quem de direito, será ofertado, mensalmente, a título de incentivo e gratificação, a importância correspondente a 70%(setenta por cento) do salário mínimo mensal em vigor” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2007. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal