| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2006 |
| Date | 2006-01-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 56, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE FIXA AS NORMAS DE ZONEAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 816, de 15 de janeiro de 2006. Dá nova redação aos incisos III e IV do artigo 28 da Lei nº 56, de 26 de dezembro de 1978, que fixa as normas de Zoneamento para o Município de Piraí. À CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1°- Os incisos III e IV do artigo 28 da Lei nº 56, de 26 de dezembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 – I - ... II-... III-... a).... b) – altura máxima das edificações: 12m (doze metros); c) – taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento). IV -. .. a)... b) – altura máxima das edificações: 12m (doze metros); c)– taxa de ocupação máxima do terreno: 80% (oitenta por cento). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de janeiro de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal