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norma nº 818/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO, NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 818, de 17 de janeiro de 2006. 
Institui gratificação aos servidores que 
exercem as funções de Médico, Odontólogo 
e Enfermeiro, no Programa de Saúde da 
Família, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - Os servidores que desempenham as funções de Médico, 
Odontólogo e Enfermeiro, em regime de dedicação exclusiva e tempo integral, 
junto ao Programa de Saúde da Família, farão jus à gratificação mensal, nos 
termos dos valores indicados no Anexo da presente Lei. 
 
 Parágrafo único – Considera-se regime de dedicação exclusiva e 
tempo integral, o cumprimento de carga horária de 8 (oito) horas diárias, 
perfazendo um total de 40(quarenta) horas semanais. 
 
 Art. 2º – Os valores indicados no Anexo da presente Lei, serão 
reajustados na forma do artigo 32 da Lei nº 719, de 30 de março de 2004. 
 
 Art. 3º – Fica assegurada a percepção da gratificação prevista no 
artigo 1º desta Lei, ao servidor devidamente vinculado ao PSF, nos afastamentos 
em virtude das disposições contidas nos artigos 86, 87, 103 e 109 da Lei nº 324, 
de 16 de junho de 1992. 
Art. 4º – O valor da gratificação do Programa de Saúde da
Família, aos servidores com duas matrículas será de 50% (cinqüenta por cento) 
do valor indicado no Anexo desta Lei. 
 Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, que em sendo necessária 
será suplementada. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. 
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de janeiro de 2006. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO
 
CARGO GRATIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA 
Médico R$ 3.000,00 40 hs semanais 
Enfermeiro R$ 1.300,00 40 hs semanais 
Odontólogo R$ 1.300,00 40 hs semanais 

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