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norma nº 821/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 821, de 07 de março de 2006. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Oásis no Caminho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480032090 (ED 
335043) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2006. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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