| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À RECRIARTE ARROZAL - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 822, de 07 de março de 2006. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 30.212,88 (trinta mil, duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos), a ser pago em 11 (onze) parcelas mensais. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310833480092087 – ED – 339039, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de fevereiro de 2006. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal