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norma nº 822/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À RECRIARTE ARROZAL - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 822, de 07 de março de 2006. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Recriarte Arrozal - 
Associação dos Artesãos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual 
de R$ 30.212,88 (trinta mil, duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos), a 
ser pago em 11 (onze) parcelas mensais. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310833480092087 – ED – 
339039, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de fevereiro de 2006.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2006. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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