| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | ESTABELECE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DO ORÇAMENTO ANUAL, E DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 827, de 13 de março de 2006. Estabelece prazo para encaminhamento dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, do Orçamento Anual, e de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Piraí, esta Lei fixa o prazo até 15 de outubro do exercício financeiro para que o Prefeito encaminhe à Câmara Municipal os Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual. Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo encaminhamento à Câmara Municipal será feito até 30 de junho e devolvido para sanção até 15 de agosto do exercício”. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 287 de 23 de maio de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal