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norma nº 827/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaESTABELECE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DO ORÇAMENTO ANUAL, E DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 827, de 13 de março de 2006. 
 Estabelece prazo para encaminhamento dos 
Projetos de Lei do Plano Plurianual, do 
Orçamento Anual, e de Diretrizes 
Orçamentárias ao Poder Legislativo e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 132 da Lei 
Orgânica do Município de Piraí, esta Lei fixa o prazo até 15 de outubro do 
exercício financeiro para que o Prefeito encaminhe à Câmara Municipal os 
Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual. 
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica 
ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo encaminhamento à Câmara 
Municipal será feito até 30 de junho e devolvido para sanção até 15 de agosto 
do exercício”. 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei nº 287 de 23 de maio de 1991. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2006. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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