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norma nº 832/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 832, de 16 de maio de 2006. 
Concede aumento salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ resolve e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, 
um aumento salarial de 8% (oito por cento) sobre o vencimento base dos 
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder 
Executivo e Autarquia Municipal. 
 Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no caput 
deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2006. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 17 de maio de 2006. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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