| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA FELIZ IDADE DE ARROZAL – AFIA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 844, de 04 de dezembro de 2006. Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação da Feliz Idade de Arrozal – AFIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal – AFIA, no valor anual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002724180032059 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal