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norma nº 845/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 845, de 04 de dezembro de 2006. 
 Concede abono salarial aos servidores 
públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica concedido, abono salarial de R$ 100,00 (cem
reais), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do 
Poder Executivo e Autarquia Municipal, a ser pago exclusivamente no mês 
dezembro do corrente ano. 
 Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não se aplica 
aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. 
Artigo 2º - O Fundo de Previdência do Município de Piraí, fica 
autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito 
no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 2006. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 

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