| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 845, de 04 de dezembro de 2006. Concede abono salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica concedido, abono salarial de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal, a ser pago exclusivamente no mês dezembro do corrente ano. Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 2º - O Fundo de Previdência do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO