| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | NORMAS PARA RECOLHIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS COFRES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 977 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Gabincto do Prefeito LEI Nº 495, de 14 de maio de 1998. EMENTA: Estabelece normas para Recolhimento Honorários “Advocatícios aos cofres do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Nas ações judiciais onde figure o Município de Piraí nos polos passivo ou ativo com patrocínio de advogados integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica do Município, os honorários advocatícios concedidos a título de sucumbência serão revertido em favor da municipalidade e diretamente recolhidos aos cofres públicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 1998. UZA Cortífico que este documento foi objeto de publicação no Informativo Oficial do Município de Piral - Rd Ano] do