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← Piraí (RJ)

norma nº 495/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaNORMAS PARA RECOLHIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS COFRES DO MUNICÍPIO.
native_id977

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Gabincto do Prefeito
LEI Nº 495, de 14 de maio de 1998.
EMENTA: Estabelece normas para Recolhimento Honorários
“Advocatícios aos cofres do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Nas ações judiciais onde figure o Município de Piraí nos
polos passivo ou ativo com patrocínio de advogados integrantes do quadro da
Procuradoria Jurídica do Município, os honorários advocatícios concedidos a título de
sucumbência serão revertido em favor da municipalidade e diretamente recolhidos aos
cofres públicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 1998.
UZA
Cortífico que este documento foi objeto de
publicação no Informativo Oficial do Município
de Piral - Rd
Ano] do

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