| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 719 DE 30 DE MARÇO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 846, de 11 de dezembro de 2006. Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I da presente Lei. Artigo 2º - Serão nomeados para as vagas que estiveram ociosas, de acordo com a convivência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. Artigo 3º - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupos Ocupacionais Denominação das Classes Nível de Vencimento Quantidade de Cargos Obras e Serviços Públicos Operador de Maquinas Pesadas VIII 01 Agricultura Técnico Agrícola X 01 Nível Superior Assistente Social NS 01