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norma nº 846/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 719 DE 30 DE MARÇO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 846, de 11 de dezembro de 2006. 
 Amplia o número de vagas constantes no 
Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 
2004, dando, inclusive, outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no 
Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com os cargos e os 
números de vagas nos quadros constantes nos anexos I da presente Lei. 
Artigo 2º - Serão nomeados para as vagas que estiveram ociosas,
de acordo com a convivência da Administração Pública, os candidatos 
aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, 
obtiveram classificação.
Artigo 3º - As Secretarias Municipais na amplitude de suas 
atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o 
cumprimento integral da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2006. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação das Classes Nível de 
Vencimento 
Quantidade 
de Cargos 
Obras e Serviços 
Públicos Operador de Maquinas Pesadas VIII 01
Agricultura Técnico Agrícola X 01 
Nível Superior Assistente Social NS 01 

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