| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 505, de 12 de novembro de 1998. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita em R$-43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido o Órgão da Administração Indireta e os Fundos Municipais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, de sua Autarquia e dos Fundos Municipais; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em igual importância, como segue: I - Orçamento Fiscal 32.017.400,00 II - Orçamento da Seguridade Social 10.982.600,00 Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS CORRENTES R$- 1.1 - Receitas Tributárias 4.560.000,00 1.2 - Receita Patrimonial 260.000,00 1.3 - Receita Agropecuária 90.000,00 1.4 - Receita Industrial 10.000,00 1.5 - Receita de Serviços 10.000,00 1.6 - Transferências Correntes 22.840.000,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 5.730.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operação de Crédito 200.000,00 2.2 - Alienação de Bens 350.000,00 2.3 - Transferência 3.950.000,00 T O T A L ........................................................................... 38.000.000,00 2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 1000.00 - Receitas Correntes 3.997.000,00 2000.00 - Receitas de Capital 1.003.000,00 T O T A L ........................................................................... 5.000.000,00 3. RECEITA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 38.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.000.000,00 TOTAL GERAL .............................................................. 43.000.000,00 Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos anexos demonstrativos constantes desta Lei, assim discriminados: 1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$- 1.1 - Despesa da Administração Direta 01- Legislativa 3.535.000,00 02 - Judiciária 34.000,00 03 - Administração e Planejamento 10.420.000,00 04 - Agricultura 560.000,00 05 - Comunicações 195.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 15.000,00 07 - Desenvolvimento Regional 50.000,00 08 - Educação e Cultura 10.520.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais 20.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 1.110.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços 290.000,00 13 - Saúde e Saneamento 6.223.000,00 14 - Trabalho 410.000,00 15 - Assistência e Previdência 3.598.000,00 16 - Transporte 1.020.000,00 TOTAL GERAL .................................. 38.000.000,00 1.2 - Despesa da Administração Indireta 03 - Administração e Planejamento 3.815.400,00 13 - Saúde e Saneamento 225.000,00 14 - Trabalho 23.0000,00 15 - Assistência e Previdência 936.600,00 T O T A L ................................................. 5.000.000,00 1.3 - Despesa Total da Administração ........................... 43.000.000,00 Art. 5º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as Despesas que correrão à conta de seus próprios recursos. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de acordo com o parágrafo 8º do art. 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; inciso I do art. 131 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 7º e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita nos termos da Lei; II - Abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar que se fizer necessário, para reforçar dotações do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da Despesa Total fixada nesta Lei. III - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no mesmo limite estabelecido no inciso anterior. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de novembro de 1998. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito