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norma nº 508/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO EXECUTADO NO MUNICÍPIO.
native_id990

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LEI Nº 508, de 03 de dezembro de 1998. 
Dispõe sobre o serviço voluntário 
executado no Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
 
 Art. 1° - Considera-se serviço voluntário, 
para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa 
física a entidade pública municipal de qualquer natureza, ou a 
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cíveis, 
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência 
social, inclusive mutualidade. 
 Parágrafo Único - O serviço voluntário, 
conforme disposto no parágrafo único da Lei Federal n° 9.608/98, 
publicada no D.O.U. de 19/02/98, não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 
 Art. 2° - O serviço voluntário será exercido 
mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou 
privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o 
objeto e as condições de seu exercício. 
 Art. 3° - O prestador do serviço voluntário 
poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no 
desempenho das atividades voluntárias. 
 Parágrafo Único - As despesas a serem 
ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a 
que for prestado o serviço voluntário. 
 
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 5° - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 1998. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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