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norma nº 509/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ A PROCEDER AO PARCELAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRA URBANA QUE INTEGRA O SEU PATRIMÔNIO DISPONÍVEL, PARA ATRAVÉS DE DOAÇÃO DAS UNIDADES PARCELADAS,PARTICIPAR DE PROJETO HABITACIONAL COM FINANCIAMENTO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 509, de 03 de dezembro de 1998. 
Autoriza o Município de Piraí a proceder ao 
parcelamento de uma área de terra urbana que 
integra o seu patrimônio disponível, para 
através de doação das unidades parceladas, 
participar de projeto habitacional com 
financiamento através da Caixa Econômica 
Federal, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
 Art. 1° - Para a finalidade a seguir indicada, o 
Município de Piraí fica autorizado a proceder ao parcelamento de 
imóvel urbano que integra o seu patrimônio disponível, o qual se 
descreve e caracteriza da maneira seguinte: 
 “Área 1”, com 135.463m², desmembrada do imóvel 
denominado “Chácara”, sito à rua Nossa Senhora da Conceição, zona 
urbana de Arrozal 3º Distrito deste Município de Piraí – RJ, que assim 
se descreve e caracteriza: Área de formato irregular com frente para a 
rua Nossa Senhora da Conceição medindo 8,00m; 20,00m, mais 12,00m, 
mais71,00m, mais 14,00m, mais 102,00m, mais 25,00m confrontando 
com terras de Nossa Senhora da Conceição; 142,00m, mais 56,00m 
confrontando com Cássio de Souza Mello, 522,00m confrontando com a 
Área 2 (Remanescente), 95,00m mais 4,00m, mais 14,00m, mais 
148,00m, mais 200,00m, mais 147,00m, confrontando com Cecília 
Froze, fechando a poligonal. Cadastrado na Prefeitura Municipal de 
Piraí sob o nº 03.01.053.0014.001;” 
 Parágrafo único - Este imóvel encontra-se 
registrado em nome do Munícipio de Piraí, no Registro de Imóveis 
local, a cargo do Cartório do 1º Ofício, no Livro 2-R, Matrícula nº 
2.914, Ficha nº 013, em 25 de junho de 1998. 
 Art. 2° - Procedido o parcelamento, de 
acordo com projeto aprovado pelos órgãos técnicos da Prefeitura, e 
procedido o competente registro, no Registro de Imóveis, fica o 
Município de Piraí autorizado a firmar com a Caixa Econômica Federal, 
contrato de participação no programa “Carta de Crédito”, a ser 
financiado com recursos oriundos do FGTS, objetivando a construção 
de unidades residenciais na área descrita no artigo 1º. 
Art. 3º - Para integrar-se no programa referido no 
artigo anterior o Município escolherá, através de rigoroso processo de 
seleção, as pessoas a serem beneficiadas, outorgando instrumentos 
públicos ou particulares de doação das respectivas unidades do terreno 
parcelado, sem qualquer remuneração pelos donatários dos quais serão 
cobradas, exclusivamente, verbas remuneratórias das despesas 
decorrentes dos custos administrativos e industriais, inclusive obras e 
serviços a serem executados na área parcelada. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão 
atendidas através da verba do orçamento em vigor. 
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data da 
sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 1998.
 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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