br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 513/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaATRIBUI NOVO PERCENTUAL DE VALORES ÀS LETRAS "A", "B","C", "D", "E" E "F" DO ARTIGO 231 DA LEI Nº 315 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 513, de 03 de dezembro de 1998. 
 
 Atribui novo percentual de valores às letras "a", "b", 
"c", "d", "e" e "f" do artigo 231 da Lei nº 315 de 17 de 
dezembro de 1991 que instituiu o Código Tributário 
Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - As letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do artigo 
231 da Lei nº 315 de 17 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário 
Municipal, passa a vigorar, respectivamente, com os seguintes percentuais de valores 
2% (dois por cento) ao mês ou fração até o limite de 50% (cinqüenta por cento). 
Parágrafo único - A fixação dos percentuais 
estabelecidos no "caput" deste artigo para o crédito tributário do Município somente 
serão aplicados a partir do próximo exercício, excluído, portanto, aqueles inscritos na 
dívida ativa e os débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 1998. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º/01/1999. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 1998. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

open original →