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norma nº 514/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO E CESSÃO ONEROSA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS (ITBI).
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LEI Nº 514, de de dezembro de 1998. 
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO E CESSÃO ONEROSA INTER 
VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 
(ITBI). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica concedida a empresa CERVEJARIAS 
CINTRA IND. E COM. LTDA., com sede na Rua João Finazzi, 55, Centro, Mogi 
Mirim, São Paulo, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.125.403/0001/92, isenção do 
Imposto sobre Transmissão e Cessão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis e de 
Direitos Reais (ITBI) devido a Fazenda Pública de Piraí pela aquisição a ser feita de 
imóvel situado neste município onde será instalado uma indústria de cervejas. 
 Parágrafo Único - A isenção ora concedida tornar-se-á 
sem efeito se no imóvel a ser adquirido não vier a ser construída a unidade industrial 
referida no caput deste artigo. 
 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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