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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
EMENTA: “ALTERA O HORÁRIO DAS
SESSÕES DA CAMARA
MUNICIPAL DE QUATIS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência conferida no inciso Il e Ill, artigo 45, da Lei
RESOLUÇÃ Jo, Municipio de Quatis aprova e eu promulgo a seguinte
Art. 1º - Altera o artigo 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis:
DE:
Art. 215. As sessões da Câmara terão a duração máxima de 3 (três)
horas, com início às 10:00 horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do
Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
PARA:
Art. 215. As sessões da Câmara terão a duração máxima de 3 (três)
horas, com início às 19:00 horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do
Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de fevereiro de 2021
JOSÉ JAD DA SILVA
NTE
RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
f
Câmara Municipal de Quatis fº
Estado do Rio de Janeiro
O
NILDE HIPÓLITO FILHO AN OMES MARTINS
1º VICE “PRESIDENTE 2º VICE -PRESIDENTE
é
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1ºSECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ALEX É es D'ELIAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa proporcionar um maior acesso
dos Cidadãos Quatienses às Sessões Ordinárias no Plenário dessa Casa Legislativa.
Desta forma, propõe a alteração do horário estabelecido no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis com inicio às 10 horas para iniciar-se às 19 horas.
RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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