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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 633/2008 e ratifica o art. 85-A da Lei Orgânica Municipal.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Norma promulgada
2021-04-27 Aprovado
2021-04-27 Incluído na Ordem do Dia para votação
2021-04-13 Aprovado em Primeira Discussão
2021-04-12 Incluído na Ordem do Dia para votação
2021-04-07 Parecer favorável da comissão
2021-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-11 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-02-10 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS f Ei pr 34
Estado do Rio de Janeiro E o)
Gabinete do Prefeito “00: Ti
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e a MESA EXECUTIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 633/2008 E RATIFICA O
ARTIGO 85-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 633, de 19 de novembro de 2008.
Art. 2º - Ratifica-se o artigo 85-A da Lei Orgânica do Município, com a seguinte
redação:
“Art. 85-A — O Prefeito poderá delegar, por decreto aos
seus secretários municipais a função de autorização de
despesas e pagamentos dentro das possibilidades
orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara”.
Art. 3º - Esta EMENDA à Lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2021
ALUÍSIO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete(Oquatis.rj.gov.br

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