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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaConcede abono salarial aos servidores da câmara municipal de Quatis e dá outras providências.
native_id1031

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Sancionado
2022-11-30 Enviado para sanção
2022-11-29 Aprovado
2022-11-28 Incluído na Ordem do Dia para votação
2022-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-21 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

a) Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 030/2022
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago
em uma única parcela, no mês de dezembro de 2022 aos servidores ativos da Câmara
Municipal de Quatis.
Art. 2º. Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores
legislativos, efetivos ou comissionados, independente do nível hierárquico e valor da
remuneração.
Art. 3º. O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do
servidor, para qualquer feito.
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada por dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, através de seus membros» vem
respeitosamente à V. Exa. com o propósito de submeter à apreciação do Plenário, nesta Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede abono salarial aos servidores desta Casa
Legislativa, no mês de dezembro de 2022.
Trata-se de um justo prêmio ao esforço e a dedicação dos servidores legislativos
na parceria e desempenho de suas atribuições diárias, contribuindo pelo bom desempenho
desta Casa. Além do mais, tal abono proporcionará ainda um reforço significativo no orçamento
de fim de ano das famílias de nossos servidores.
Valemo-nos do ensejo Para apresentarmos a Vossa Excelência protestos do mais
alto apreço e distinta consideração. ÇA j a
4
eo
Ci
f Câmara Municipal de Quatis, 10 de novembro de A
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
-
9)
WILLIAN DE ARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉGOMES MARTINS ALEX ms D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO LUIZ FERNANDO D SCIMENTO FARIA
1º Secretário ; 2º Secretário
prlido Piitalilo Mens
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
A
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS FRANCISCO ANTONIO DE PAULA FRANCO
Vereadora Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R4 - CEP 27.410-190

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