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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza o instituto de previdência dos servidores públicos do município de Quatis a adquirir imóvel para instalação de sua sede própria.
native_id1032

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Sancionado
2022-12-07 Enviado para sanção
2022-12-06 Aprovado
2022-12-05 Incluído na Ordem do Dia para votação
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-23 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T10:22:34.077511-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: “AUTORIZA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS
A | ADQUIRIR IMÓVEL PARA
INSTALAÇÃO DE SUA SEDE
PRÓPRIA”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Com fundamento no Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, fica autorizada a
aquisição, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quatis — QUATIS PREV, do imóvel situado na Rua: Avelino Batista Soares, nº 254 —
Centro, Quatis -RJ, com área total de 705m? (setecentos e cinco metros quadrados),
onde se acha edificada uma casa residencial e área construída de 284,09m?
(duzentos e oitenta e quatro vírgula nove metros quadrados), ao preço de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), de propriedade do Sr. Luiz Alberto
Carvalho Fonseca, portador do RG nº 31.089.355-7 expedido pelo Detran/RJ em
12/07/2014 e do CPF nº 232.737.987-34.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput desse artigo se encontra registrado
junto ao Cartório do Ofício Único de Quatis — RJ, sob a matrícula 1597, de
12/11/2013, do Livro 2 do referido Ofício indicado.
Art. 2º. A aquisição do imóvel descrito no Art. 1º tem a finalidade específica de
instalação da Sede Administrativa do QUATIS PREV.
Art.3º. O pagamento do valor do imóvel mencionado no art. 1º será efetuado com os
recursos da sobra da taxa administrativa do QUATIS PREV oriundos da dotação
orçamentária nº 4.4.90.61.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 18 de noyêmbro de 2022.
ALUÍSIO MAX D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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