Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2022
“DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS,
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis — CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a
função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e prima
suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios
fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez
necessária para a interlocução permanente com o cidadão.
Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente
instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames da
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da CMQ.
Art. 4º. O organograma funcional, representado no Anexo | desta lei, é representado pelo
conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes,
estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos.
Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedem seus
ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim
determinado e condizente com o cargo ou função exercida.
Art. 5º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é
facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e
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Assessoramento Superior — DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar
competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para a prática de atos
administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior.
TÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 6º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos:
!- Órgão Deliberativo:
a) Plenário;
Il - Órgão de Direção:
a) Mesa Diretora;
Ill— Órgãos de Assessoramento e Administração Específica:
a) Gabinete da Presidência;
b) Gabinete de Vereadores;
c) Comissões;
d) Procuradoria Geral;
g) Coordenadoria Legislativa.
e) Secretaria Executiva;
f) Controladoria Interna.
CAPÍTULO |
DO PLENÁRIO
Art. 7º. O plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício,
com local, forma e quórum legal para deliberar.
8 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se reunirá, por
decisão própria, em local diverso.
8 2º. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta
lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
8 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da
CM, para a realização das sessões e para as deliberações.
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à Câmara Municipal de Quatis
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& 4º. Compete ao plenário às atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regime
Interno da CMQ.
CAPÍTULO Il
DA MESA DIRETORA
Art. 8º. Compete a mesa diretora, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos
legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da CMO.
Art. 92. A composição da mesa diretora e as atribuições dos seus membros estão previstas
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 10. A Presidência tem por finalidade:
| — coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades da
presidência, e proceder à gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle
da execução das ordens e determinações por ela emanadas;
Il — providenciar o agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou
atividades determinadas pela presidência;
HI — administrar as dependências de instalação da Presidência e da CMQ quando couber ou
determinado pela presidência;
IV — coordenar os serviços da CMQ mediante determinação à equipe de apoio ou à assessoria
de comunicação no que couber, em conformidade com suas respectivas funções;
V — agendar e controlar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências de
instalação da Presidência;
Vi- zelar pela oportuna e correta publicação dos atos oficiais;
VII— manter-se atualizado dos processamentos da Procuradoria Geral;
VIII — organizar, com a assessoria de comunicação da CMQ, o protocolo do cerimonial dos atos
públicos ou administrativos;
IX — planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;
X— promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham
que ser publicadas;
XI — promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e transporte da CMQ;
XIl — desempenhar outras atividades afins ou correlatas;
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qe
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SEÇÃO |
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 11. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) assessor parlamentar chefiado
diretamente pelo Presidente da CMQ.
CAPÍTULO IV
DOS VEREADORES
SEÇÃO |
DOS GABINETES DE VEREADORES
Art. 12. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus
respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que
compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete
próprio, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar.
Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09 (nove),
sendo 08 (oito) lotados nos gabinetes de vereadores e 01 (um) no Gabinete da Presidência.
Art. 13. O ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de
exclusiva competência do presidente da CMQ e serão procedidos de indicação escrita e
exclusiva do vereador.
$ 1º, É garantido a todo vereador a indicação de 1 (um) assessor parlamentar, sendo defeso ao
Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo.
8 2º. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa
autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado.
8 3º. As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas:
I— no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
H — quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;
ll — quando por indicação escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os
direitos do servidor.
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CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 14. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três)
vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das
Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de
parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de
investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou
determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais
órgãos no que couber e mediante requisição escrita.
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 15. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMQ,
competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa diretora, as comissões e os órgãos
que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das
questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou
pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 16. A procuradoria geral tem por finalidade:
!- responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal;
Il - representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com
as determinações do presidente;
Ill — coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos
destinados à mesa diretora, às comissões permanentes e temporárias da CMQ;
IV — assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quandd,
solicitado pelo presidente;
V-elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente;
VI — coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando
ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município;
VII — orientar a mesa diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos
que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas;
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VIII —- apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário;
IX — assessorar a mesa diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com
relação às medidas regimentais a serem adotadas;
X— promover o assessoramento técnico aos vereadores;
XI — orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões
jurídicas;
XII — elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
XII — dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades
administrativas da CMQ;
XIV — dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes
de sua publicação;
XV — manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério
Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias;
XVI — manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do
legislativo municipal;
XVII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições.
Art. 17. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02 (dois)
advogados a ele subordinado.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 18. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa diretora,
as comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações
legislativas e correlatas.
Art. 19. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos
trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente:
!- o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, inclusive controle de
prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas desenvolvidas
na CMQ, observadas as limitações de competência;
H — executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento,
como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios
legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei)
resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro,
encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição
de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMQ;
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Udo
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| — manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis
aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais;
IV — acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das
atividades desenvolvidas;
VI - promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ. objetivando o
cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação
e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das
comissões, a agenda de atividades legislativas;
VII — promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento,
coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa diretora, assim
como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da
CcMQ;
VIII — promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem
levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de
frequência dos vereadores;
IX — realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições
delegadas pela presidência;
X — promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no
Manual de Redação Oficial da Câmara de Deputados;
XI — realizar outras atividades correlatas as atividades.
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao
coordenador legislativo:
a) 01 (um) coordenador legislativo;
b) 01 (um) assessor de expediente;
c) 01 (um) assistente de plenário; e
d) 01 (um) oficial de ata.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 21. A Secretaria Executiva é um órgão ligado diretamente a mesa diretora e ao presidente
da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e setores:
|- Departamento de Pessoal;
| — Departamento de Licitações, Compras e Contratos;
Ill — Departamento de Tesouraria;
IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade;
V- Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
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VI - Setor de Atendimento;
VII — Setor de Apoio.
Art. 22. A Secretaria Executiva tem por finalidade:
| = dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ;
Il - despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ;
ll — controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente;
IV— prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência;
V— distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as
suas necessidades funcionais;
VI — organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
VIl — convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as
necessidades existentes;
VIII — propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
IX — julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da
cMQ;
X- elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência;
XI — fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme
legislação vigente;
XIl — manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do prefeito, vice-prefeito,
vereadores e mesa diretora;
XIll — executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria
Executiva designadas pelo presidente da CMQ;
Xiv — acolher, dar ciência à presidência e distribuir para o órgão responsável, todos os
expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos
prazos regimentais;
XV — Coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e
contratações para o ano, compatibilizando-o com o orçamento, definindo prioridades e
estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21;
XVI — desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva também tem por finalidade, coordenar, supervisionar,
organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom funcionamento e
dos departamentos, unidades e setores, mantendo o presidente atualizado dos trabalhos
internos dos mesmos e prestar assessoramento ao presidente, a mesa diretora e aos
vereadores.
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Vendas
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Art. 23. A Secretaria Executiva é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao secretário
executivo:
a) 01 (um) secretário executivo;
b) 01 (um) assessor de comunicação;
c) 01 (um) assessor de informática;
d) 01 (um) assessor predial;
e) 01 (um) assessor de relações institucionais e cerimonial.
SEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 24. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Executiva, tendo como
finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à
administração de pessoal, e especificamente:
| — identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de
ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ;
Il — acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando
necessário;
HI — coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores,
fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV — administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal;
V- supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI — aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros;
VII — assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ;
Vil — desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em
conjunto com a área afim;
IX — elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
humanos em conjunto com a área afim;
X — colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da
CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal;
XI - planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XII — analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao
seu trabalho e à CMQ;
XII — coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a
apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV — coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de
pagamento;
XV — promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores;
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XVI — controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos;
XVII — aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
XVIII — coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ;
XIX — aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMOQ;
XX -— proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade;
XXI — promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
XXII — providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ;
XXIII — providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada,
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXV — efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos
os dados necessários à folha;
XXVI — acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei;
XXVII — supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
XXVIII — manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores;
XXIX — efetuar a emissão de contracheques dos servidores;
XXX — calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação
pertinente;
XXXI — controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
XXXIl - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
XXXIII — prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na
Fonte dos servidores e vereadores;
XXXIV — elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Art. 25. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) chefe de pessoal e 01
(um) agente administrativo a ele subordinado.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 26. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com
responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e
funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em
especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ.
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Art. 27. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) chefe de
licitação, compras contratos, e 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria
Executiva e presidência.
Art. 28. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01
(um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação.
Parágrafo único. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante
Função Gratificada Especial — FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que
não integre o quadro de efetivos da CMQ.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Art. 29. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Executiva e tem por
finalidade:
I- coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ;
Il - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas
correntes;
Ill — coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e
de outros, em observância à legislação pertinente;
IV — coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação
pertinente;
V — coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da
CMQ, em observância à legislação pertinente;
VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal
de Quatis;
VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ;
VIll — controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito
movimentados pela CMQ;
IX — escriturar o livro caixa;
X- elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI — receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ;
XI — efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira;
XII — manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle
de contas;
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XIV — coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Executiva os balancetes mensais e
demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação
específica, para a tomada de providências necessárias;
XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do
departamento financeiro da CMQ;
XII — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 30. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria e
01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Art. 31. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria Executiva e
tem por finalidade:
|- promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Executiva, o balanço geral da CMQ, em
observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências
necessárias;
Il — coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas
diversas da CMQ;
Hi — analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às
unidades orçamentárias;
IV — promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do
orçamento anual da CMQ, em observação ao disposto na legislação pertinente;
V - analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes a contabilidade;
VI — fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis,
visando demonstrar a receita e despesa;
VII — efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
VIll — efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da
CMOQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
IX— assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
X- visar todos os documentos contábeis;
XI - promover o empenho prévio das despesas da CMQ;
XII — coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XIII — fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XIV — efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificados;
XV — promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos
processos, em observância à legislação vigente;
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XVI — efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XIII — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 32. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um)
chefe de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de orçamento e contabilidade a ele
subordinado.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Art. 33. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria Executiva,
tem por finalidade:
|— tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo-
os devidamente cadastrados;
IH — organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ;
HI — codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV — realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V- propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ;
VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII — distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis
pelo uso e guarda;
Mill — receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto
com o departamento de compras;
IX— guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X— fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ;
XI — organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII — determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
xitl — elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
CMQ encaminhando ao departamento de compras;
XIV — organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ;
XV — requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI — realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente;
XVII — elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria
Executiva;
XVIII — promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer
material adquirido;
XIX — manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; as
XX — responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE.
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XXI — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 34. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um)
chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado.
SEÇÃO VI
DO SETOR DE ATENDIMENTO
Art. 35. O Setor de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte
forma:
| — Atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo o
encaminhamento ao setor competente;
Il - Receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID;
HI — Dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TI),
inclusive manutenção de equipamentos;
IV-— Coordenar os serviços de protocolo e arquivo.
Art. 36. O Setor de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) recepcionista, 01 (um)
agente administrativo e 01 (um) técnico de informática, diretamente subordinados à Secretaria
Executiva.
SEÇÃO VII
DO SETOR DE APOIO
Art. 37. O Setor de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres
diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, de
motorista e de segurança, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo,
conforme as designações da Secretaria Executiva e da Presidência.
Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (um) agente administrativo, 01 (uma)
copeira, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), 03 (três)
seguranças legislativos e 03 (três) seguranças legislativo, diretamente subordinados à Secretaria
Executiva e a Presidência.
A CAPÍTULO IX
CONTROLADORIA INTERNA Ú
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A U/A0
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 39. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa diretora e
aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle
interno.
Art. 40. A Controladoria Interna tem por finalidade:
| = cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República
Federativa do Brasil;
Il — avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ;
II — supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos;
IV — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão
orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
V — exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do
legislativo municipal;
VI — manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VII — colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no
exercício institucional, sempre que solicitado;
VIII — manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério
Público e Tribunal de Contas;
IX — preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento
específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e
Lei Fiscal;
X - guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e
relatórios destinados ao exercício legislativo;
Art. 41. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador interno e 01
(um) assistente de controle interno a ele subordinado.
TÍTULO H1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Pane UM
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 42. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição,
atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos | e Il desta lei.
8 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no
Anexo Il desta lei.
8 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias:
|- Direção e Assessoramento Superior - DAS;
Il - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
Art. 43. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta lei, são de livre
nomeação e exoneração do presidente.
Art. 44. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Art. 45. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de
Direção e Assessoramento Superior - DAS:
| - assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ;
Il- coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos
pertinentes;
Il — cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ;
IV — encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
V — promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de
suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional;
VI — programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
VII - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão;
VHI — fornecer, em tempo hábil o plansjamento de compras e contratações necessárias para o
exercício seguinte;
VIX — fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias,
do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ.
Da De”
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
CAÍTULO Ill
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 46. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição,
atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos | e Ill desta lei.
$ 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos
Anexos Il e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes lei própria.
Art. 47. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer
cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor.
SESSÃO |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 48. Ao servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma
gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base.
Parágrafo Único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o
vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não
incorporando ao vencimento.
Art. 49. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da
Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos
no Anexo IV desta Lei,
Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais das funções gratificadas
necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa deverão ser previstas e justificadas na
Portaria de nomeação de competência da presidência.
Art. 50. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
SESSÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS ese
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Art. 51. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais — FGE, destinadas ao servidor de
provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições
definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função
prevista na Lei 14.133/21.
Art. 52. A concessão pelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no
Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado.
Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração
do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento.
Art. 53. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que
apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMQ.
$ 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre
designação e dispensa do presidente.
$ 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico
com a finalidade de cobrir eventual falta do servidor titular da FGE, mediante justificativa
escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ.
8 4º. No caso do 8 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a
gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da
FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não
apresentado justificativa da falta.
Art. 54. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o regime de
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 55. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento
gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as
conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
|- lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis; Au
Il - dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 o) co
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 56. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que
se fizerem necessários, em observância à implantação desta lei.
Art. 57. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
Art. 58. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 59. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentes e
não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição.
$ 1º, Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e
almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terão seu reenquadramento dentro da nova
estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, respeitada a fase de
transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as
atribuições e responsabilidades específicas do cargo.
8 2º. O cargo de provimento efetivo de agente de segurança, terá seu reenquadramento dentro
da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de segurança legislativo, respeitada a fase
de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as
atribuições e responsabilidades específicas do cargo, sendo vedada a equiparação da
remuneração em razão da distinção dos requisitos mínimos para nomeação dos cargo citados
neste parágrafo.
8 3º. A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente,
conforme publicação dos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e
conveniência da CMQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos
cargos em provimento efetivo em exercício.
Art. 60. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as FGE,
pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei e
expostos nos Anexos que a integram.
5 1º. São os cargos de provimento efetivo criados por esta lei:
|- 01 (um) advogado;
W — 01 (um) técnico de informática;
Hi — 06 (seis) agentes administrativos; ij
IV—03 (três) seguranças legislativos.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
& 2º. São as FGE criadas por esta lei:
1-01 (um) agente de contratação;
H— 01 (um) pregoeiro;
1 - 01 (um) intérprete de libras.
Art. 61. Fica o presidente autorizado a fazer contratações por tempo determinado, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da CMQ, nos termos do
inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, até a realização do concurso público e a posse dos
aprovados, que deverá acontecer no máximo de 12 (doze) meses posterior à publicação desta
lei complementar, devendo a presente despesa fazer parte do orçamento vindouro.
Art. 62. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade
orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 42 e demais dispositivos da Lei
Complementar Federal nº 101 de 2000.
Art. 63. Esta lei complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se a
Resolução nº 003 de 2015 e as disposições em contrário da Lei Complementar nº 11 de 2017.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa reestruturar a administração do Poder Legislativo
Municipal, considerando a necessidade de realização de concurso público para o
preenchimento de vagas visando o aprimoramento das atividades legislativas, e tornar a
estrutura administrativa do Poder Legislativo municipal mais eficiente e adequada as demandas
atuais, objetivando melhorar a função fiscalizadora e criadora de leis, além de garantir maior
acessibilidade da população e o cumprimento da nova Lei de licitações e Contratos (Lei Federal
14.133/2021).
Câmara Municipal de Quatis, de de2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS ALEX MIL ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
dl) Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro
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CARLOS ALBERTO ttêão LUIZ FERNANDO ASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
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(1) OAVENSIULUPy Mu0B Ve
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& steuOloNyNSU| SSOÍEIBH SP J0SSOSSY '(L) Ieipaia Jossessy
“(L) eomeunoju] Sp Jossessy “(1) OBSEUNUIOD Pp JOSsassy
(1) 0ANN29xXg ougjasdas
VALLNDAXA VRIVILTIDAS vINOAVANDONA
ISTUd
VAVIDONVOO
LOXINV
(7) OpeBOAPV q++
(1) 329 Jopesnoosg
Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro
+
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, é
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de
acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria,
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e
de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos
Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o
município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões
legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa
executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem
adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores: orientar e assessorar todas as
unidades administrativas referentes às questões jurídicas: elaborar minutas de convênios,
contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos
pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes
da homologação pelo Presidente: dar parecer em todos os processos que contiverem contratos
de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos
de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se
fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de
interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com
registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no
CRA, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas é execuções do programa
orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das
operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as
condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução
orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações
do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27410-190
b Câmara Municipal de Quatis
; Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRAU
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA| (completo) | REGISTRO [QUANTITATIVO SALÁRIO
“ fEnsino 5.057,60 |
Procurador Geral DAS 1 Superior OAB oi |
Ensino CRC/OAB/ 505760 |
| Controlador Interno DAS 1 Superior COFECON/CRA 01 |
| ee
To Ensino 4.046,08 |
Secretário Executivo DAS 2 Superior | -— 01 [
ds - — | — — |
Ensino 3.295,42
us s dar | em n
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior L 01
Ensino 3.295,42
Assessor Jurídico das Comissões |DAS3 Superior OAB oi
Ensino ”| 2.537,27
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior | 01
[Ensino 2.537,27
Chefe de Tesouraria DA: i me | |
s ri S 4 Superior | 01
Ensino | 2.537,27
Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC 01
Chefe de Patrimônio e E Ensino | 2.537,27
Almoxarifado DAS 4 Superior -m.-— 01
Ensino [ 2.537,27
Chefe de Lic., Cont. e Compras DAS 4 “| Superior =-—.. 01
Ensino 2.240,89
Assessor de Comunicação DAS 5 Superior | oi
Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial |DAI 1 Ensino Médio -— o1 1.977,25
La: T
[Assessor de Informática DAI1 Ensino Médio Ea o1 1.977,25
o do
Assessor de Expediente “|DAII Ensino Médio o1 1.977,25
=
[Assessor Predial DAIZ [Ensino Médio | o1 1.977,25
Assessor Parlamentar DAI 2 Ensino Médio estos 09 1.792,41
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Eid
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios
destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas,
3) SECRETÁRIO EXECUTIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os
papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos
legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do
Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de contratos aprovados pela
Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o
pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar
substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as
necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos
administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os
funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da
Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a
responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com
a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a
oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e
Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; Manter livros
e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Mesa; executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria
Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
4) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e
noções de informática
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar,
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
72
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso € posse do
Prefeito. Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões: elaborar
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros
das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal de Quatis/RJ] e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante:
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa: promover a elaboração dos pareceres e demais atos
das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões
permanentes. temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e
temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e
demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões:
participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores,
quando solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres;
prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no
que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada
comissão;
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
CMQ: acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar
as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de
assistência social ao servidor municipal: aprovar os processos de transferência, requerimento.
ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver
propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área
afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e
as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço,
para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros
e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar,
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da
organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos
referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao
departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia
para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos
com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade
funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de
recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro
necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF: prestar informações à
secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
7) CHEFE DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos
cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ: controlar
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário,
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
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ias >
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
devidos: efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo
em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria
administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros. em observância aos prazos
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos: assinar cheques juntamente com
o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria
administrativa o balanço geral. em observância aos prazos fixados em legislação específica, para
as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores,
adequando-as às unidades orçamentárias: promover a elaboração da proposta de diretrizes
orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação
pertinente: analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como
em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil: fazer a escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis. visando demonstrar a receita
e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro: efetuar o
encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos
quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar
todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar
o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos
adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superio:
imediato sobre erros ou divergências verificadas: promover a liquidação dos processos de
despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo: promover a padronização e especificação de
materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que Os
materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações: promover a guarda e
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente
cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes:
promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão. bem como
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é y Câmara Municipal de Quatis
JÃ Estado do Rio de Janeiro
SÊ
verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em
vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar
o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais
que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição,
localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do
almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do
serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal
de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e
patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o
funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que
trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; programar solenidades,
expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de
publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ: providenciar a cobertura jornalística, das
atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo
Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias
publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua
regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de
interesse da CMO. dando-lhe a divulgação necessária: promover a orientação e coordenação de
todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar
esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção
do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Prê-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e
controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a
recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela
CMQ. colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ ; promover a comunicação
entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais eos cidadãos:
planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento. marketing. publicidade,
jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades
governamentais juntamente com a assessoria de comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas. fiscalizar e
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de
plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a
implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas,
observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, os trâmites
necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos: executar
serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os
trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e
documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao
processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo; dar suporte
e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos: assessorar e
assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos
da CMOQ. objetivando o cumprimento das atividades: assessorar as atividades de redação e
digitação dos projetos. indicações, requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção,
controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo: elaborar
ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 .
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15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ,
emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do
prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais
necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções d: informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e
externas; assessorar O vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar
e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo,
analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores: recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos,
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais
documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador:
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras
atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador.
pot”
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ANEXO Ill
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A PRESENTE REFORMA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
QUANTITATIVO
02
Advogado
Assistente de Controle Interno 01
Assistente de Plenário Ensino Técnico
Auxiliar de Orç. e Contabilidade Ensino Técnico 01
frécnicodemtomárica Jensmoténio [| = [| a |
Segurança Legislativo Ensino Médio sede FUN Fo
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio | =
Agente Administrativo Ensino Médio | = Dow |
Oficial de Ata Ensino Médio
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental
Agente Condutor Ensino Fundamental
Ensino fundamental | |]
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
Auxiliar de Protocolo e Arquivo
Agente de Segurança
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
NS
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 AN 1
Câmara Municipal de Quatis
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Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o
Município: orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal. antes e durante as
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias cia
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas: promover o
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-
se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições. conforme
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara: assessorar os vereadores nas
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação
da matérias controvertidas de aplicação du Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal: controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma
regimental: encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Executiva da Câmara
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
N
A Câmara Municipal de Quatis
j Estado do Rio de Janeiro
4) AUXILIAR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado,
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes,
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação,
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo,
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação.
6) SEGURANÇA LEGISLATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio, certificado de curso de vigilante reconhecido pela Polícia Federal
noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar a segurança pessoal dos Senhores Vereadores, dos
servidores, das autoridades visitantes, dos visitantes, dentro do recinto da Câmara Municipal, ou
em outros locais quando estiver ocorrendo eventos oficiais promovidos pela CMQ, promovendo
também a segurança dos equipamentos do Plenário, colaborar na manutenção da ordem do
plenário nas sessões legislativas, promover a retirada de infratores, por determinação do
Presidente, do recinto da Câmara Municipal, que estejam obstruindo os trabalhos no plenário ou
em qualquer ambiente da Câmara, com o uso do emprego da força caso seja necessário e
desempenhar outras atividades afins.
7) AUXILIAR DE TESOURARIA ago
Cargo Efetivo
No
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tas N
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância E
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos
financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação
pertinente: auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câm
Municipal: controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da
Tesouraria.
8) AGENTE ADMINISTRATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
ara
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e
documentos. prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
9) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das
comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda
dos tivros ou lista de frequência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas
bem como os respectivos autógrafos. comunicando as irregularidades observadas: realizar
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras. projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter. sob sua
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões,
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e
deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria
Executiva, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e
Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
10) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da
Câmara Municipal.
11) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento,
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara: fazer inspecionar
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir
normas regulamentares internas.
12) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender
solicitações no exercício da função.
13) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo des
VM
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PV
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café. suco.
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender [o)
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
14) AUXILIAR DE PROTOCOLO E ARQUIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
ré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara
Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias; receber e
protocolar todas as certidões, petições, requerimentos. ofícios e quaisquer outros documentos
destinados à Câmara Municipal: receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido
arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de
protocolo de entrada e saída de documentos, fichas. processos concluídos, bem como outros
documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar,
distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam
tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da
Câmara Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na
Câmara Municipal: promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua
boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo
dos documentos e papéis: atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio: eliminar papéis, jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à
legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado.
15) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar. sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento: realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
16) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal;
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação cia
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
e / Estado do Rio de Janeiro
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
17) AUXILIAR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no
desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens
patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; organizar e atualizar
o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais
permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas
vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os
materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de
Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara
Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;
elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria
Executiva; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer
material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;
realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua
função.
cê
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG
Especificação Qtd. | Percentual
Função Gratificada I 03 | 30%
Função Gratificada II 03 | 20%
Função Gratificada TI 03 | 10%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS
[ Função Gratificada Especial (FGE) | Qtd. Percentual
| Agente de Contratação | oq 60%
| Pregoeiro 01 60%
| Intérprete de Libras 01 50%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na f
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
A pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
NY
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ES
câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções qe
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21,
3) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-
pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da
língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. *
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190