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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DA LEI
Nº 1.214 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º- O 8 2º do artigo 8º da Lei nº 1.214 de 21 de dezembro de 2021, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 8º- (...)
(...)
82º - Os percentuais a que se referem o caput e o 81º do presente artigo,
passarão a incidir sobre o valor original do orçamento, acrescido pelos créditos
suplementares abertos no exercício.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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