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4) Câmara Municipal de Quatis
= Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
DENOMINA DE “TRAVESSA DR. FELIPPE
JEREMIAS | TORTORELLA”, À TRAVESSA
EXISTENTE NA ESTRADA QUATIS X FLORIANO,
LOCALIZADA NA 2º ENTRADA APÓS A ANTIGA
CLÍNICA CLIVAPA, ENTRE OS NÚMEROS 2571 E
2581, BAIRRO BARRINHA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de “Travessa Dr. Felippe Jeremias Tortorella”, à Travessa existente
na Estrada Quatis x Floriano, localizada na 2º entrada após a antiga Clínica Clivapa, entre os
números 2571 e 2581, bairro Barrinha.
Art. 2º. As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a
alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Dr. Felippe Jeremias Tortorella nasceu em 07 de junho de 1927 na região
do Zungu, Angra dos Reis — RJ é neto de imigrantes italianos, perdeu o pai ainda criança e a mãe
aos 17 anos, com ajuda dos tios foi para um colégio internato junto com o único irmão, onde
trabalhava meio período para ajudar nos custos e assim se formar. Passou para a faculdade de
medicina na UFERJ (hoje UFF), ao terminar, casou-se e mudou-se para Parati e lá ficou por 10
anos.
Nos final dos anos 60 foi pra Barra Mansa onde se destacou, trabalhou nas empresas
Nestlé e Emesa como médico do estado, e além de seu escritório próprio, construiu com mais 5
colegas de profissão a primeira clínica psiquiátrica de Quatis, tornando-se referência em toda a
região do Vale do Paraíba entre Rio de Janeiro e São Paulo.
Mudou-se para Quatis e ali passou as 3 últimas décadas de sua vida até sua morte em
21 de março de 2013 com 86 anos. Dr. Felippe Foi um homem de bem, com conhecimentos
profissionais incomparáveis, cidadão útil à sociedade e homem digno, o qual fez muito pela
nossa população Quatiense, merecedor da justa homenagem à sua memória.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que ficaram
marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização
do imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 006.
Câmara Municipal de Quatis, 28 de fevereiro de 2023.
ASCIMENTO FARIA
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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