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materia nº 57/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE OFEREÇA CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI 13.722/2018 – LEI LUCAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário
Poder Legislativo
INDICAÇÃO VERBAL Nº 057/2023
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
OFEREÇA CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS
AOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE
ACORDO COM A LEI 13.722/2018 – LEI LUCAS. 
Senhor Presidente,
 Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo municipal que ofereça cursos de primeiros socorros aos servidores lotados nas
Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, de acordo com a lei 13.722/2018 – Lei
Lucas, podendo ser estendido aos servidores da Assistência Social e Saúde que lidam com
criança e adolescentes. 
Justificativa: A Lei Federal 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, torna
obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e
funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de
estabelecimentos de recreação infantil. A presente indicação visa, além do cumprimento legal
da regulamentação, capacitar os servidores públicos cujo atendimento ao público é diário a
procedimentos de urgência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou
em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais. Ainda, se ofertado tal curso, que se
estenda aos equipamentos da saúde e da assistência social que também possuem atendimento
à crianças e adolescentes. 
ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA
DO VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
28/02/2023. 
'Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP
27.410-190
Tel: (24) 3353-2806- 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP
27.410-190
Tel: (24) 3353-2806- 

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