| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE OFEREÇA CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI 13.722/2018 – LEI LUCAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário Poder Legislativo INDICAÇÃO VERBAL Nº 057/2023 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE OFEREÇA CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI 13.722/2018 – LEI LUCAS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo municipal que ofereça cursos de primeiros socorros aos servidores lotados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, de acordo com a lei 13.722/2018 – Lei Lucas, podendo ser estendido aos servidores da Assistência Social e Saúde que lidam com criança e adolescentes. Justificativa: A Lei Federal 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. A presente indicação visa, além do cumprimento legal da regulamentação, capacitar os servidores públicos cujo atendimento ao público é diário a procedimentos de urgência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais. Ainda, se ofertado tal curso, que se estenda aos equipamentos da saúde e da assistência social que também possuem atendimento à crianças e adolescentes. ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA DO VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/02/2023. 'Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel: (24) 3353-2806- CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel: (24) 3353-2806-