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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS – QUATIS PREV, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 520 DE 14 DE JUNHO DE 2006 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1105

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-06-30 Sancionado
2023-06-21 Enviado para sanção
2023-06-19 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-15 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T20:17:12.946495-03:00 Aprovado 9 0 0

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Estado do Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS —
QUATIS PREV, REVOGA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 520 DE 14 DE
JUNHO DE 2006 E SUAS RESPECTIVAS
ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal Quatis, Estado do Rio de Janeiro faz saber a todos os habitantes
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS - QUATIS PREV
Art. 1º Fica estabelecida através desta Lei a estrutura básica organizacional do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS
PREV.
Art. 2º O QUATIS PREV, é dotado de personalidade jurídica de direito público,
patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira
descentralizadas, gozando de todos os benefícios, privilégios, inclusive processuais,
e imunidades do Município de Quatis.
Art. 3º O QUATIS PREV, terá a seguinte estrutura básica organizacional:
|- - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Deliberativo (COND)
b) Conselho Fiscal (CONFIS)
c) Gerência Executiva (GEREX)
Il- - Órgãos Consultivos:
a) Comitê de Investimentos (COMINV)
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
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Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 im
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
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Ill- Órgãos de Administração Superior:
a) Presidência (PRES)
b) Gerência Administrativa-Financeira (GAF)
c) Gerência de Benefícios (GBE)
IV- — Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Assessoria Jurídica (ASSJUR)
b) Assessoria Contábil (ASSCON)
c) Assessoria Administrativa (ASSADM)
CAPÍTULO |
DAS DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
Art. 4º Os Órgãos Colegiados integrantes da estrutura básica do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV terão
as definições, competências e funcionamentos, conforme especificado nesta Lei.
Seção |
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 5º O Conselho Deliberativo é o órgão de direção superior e consulta, cabendo-
lhe fixar os objetivos e a política previdenciária e de investimentos do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV, e sua
ação será desenvolvida pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de
organização, operação e administração.
Art. 6º Compete ao Conselho Deliberativo do QUATIS PREV:
|- Fixar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;
|l- Exercer a supervisão das operações do QUATIS PREV;
|ll- Examinar e aprovar, anualmente, a avaliação atuarial e o plano de custeio;
IV- Deliberar sobre o orçamento-programa e suas alterações,
V- Examinar e aprovar a prestação de contas da Gerência Executiva e o balanço
geral do exercício respectivo;
VI- Deliberar sobre os planos e programas, anuais e plurianuais;
VII - Aceitar doações sem encargos;
VIll- Julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente e da Gerência
Executiva, bem como as contas anuais e relatórios;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
B
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS OQ
Estado do Rio de Janeiro »r66 COULD AS:
Gabinete do Prefeito : A, ;
IX- Determinar a realização de inspeções e auditagens, de qualquer natureza;
X- Aprovar operações e aplicações de capitais em importância por ele fixado;
XI- Aprovar fixação de taxas, contribuições e de preços a serem aplicados nas
atividades, programas e serviços;
XIl- Deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis;
XIII - Autorizar concessão de gratificações, abonos, prêmios a título de bonificação,
por proposta da Gerência Executiva;
XIV - Elaborar e aprovar por maioria de seus membros o seu regimento interno,
remetendo-o ao Presidente do QUATIS PREV para publicação;
XV - Deliberar sobre os casos omissos nas normas reguladoras do QUATIS PREV;
XVI - Aprovar, anualmente, a Política de Investimentos do QUATIS PREV;
XVII - Aprovar o Plano de Ação Anual ou O Planejamento Estratégico do QUATIS
PREV;
XVIII - Acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do QUATIS PREV;
XIX - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão
dos ativos e passivos previdenciários;
XX - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão
e acompanhar as providências adotadas,
XXI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 7º O Conselho Deliberativo do QUATIS PREV será composto por 6 (seis)
membros titulares e seus respectivos suplentes:
|- | 3 (três) servidores municipais estatutários e seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito, sendo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e 2 (dois)
indicados pelo Poder Executivo;
Il- 2 (dois) servidores municipais estatutários e seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito, eleitos por voto secreto e direto pelos segurados ativos
e inativos, por intermédio de competente processo eleitoral previamente
divulgado; e
Wll- 4 (um) servidor municipal estatutário e seu respectivo suplente indicado
pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Quatis.
g 1º Respeitado o Regimento Eleitoral, bem como o quórum mínimo de votantes,
todos os segurados do QUATIS PREV poderão candidatar-se, desde que cumprido o
estágio probatório.
8 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatros) anos, e
não serão coincidentes, procedendo-se a renovação alternada entre os
representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo e os representantes eleitos
pelos servidores, permitindo, que a renovação ocorra de forma intercalada e não
integral, admitindo no máximo, uma única reeleição ou recondução.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
8 3º Na primeira reunião de início de mandato dos conselheiros eleit ;
deverá ser realizada eleição do Presidente dentre os membros indicados e do
Secretário Geral dentre os membros eleitos.
$ 4º As reuniões do Conselho Deliberativo apenas poderão ser promovidas com a
presença mínima de 4 (quatro) de seus membros,
8 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 4 (quatro)
de seus membros.
$ 6º O Conselho deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do
Conselho, em caso de empate nas deliberações, além do seu, o voto de qualidade.
8 7º O Conselheiro que, sem justa motivação, faltar a três sessões consecutivas ou a
seis alternadas, durante o exercício, terá seu mandato declarado extinto, devendo ser
promovida a nomeação de membro suplente.
8 8º Os membros do Conselho Deliberativo, eleitos e indicados, deverão comprovar,
como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem
sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990.
8 9º A comprovação de que trata o S 8º desse artigo será realizada a cada 2 (dois)
anos, contados da data da última validação, e observará o seguinte:
|- no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os
delitos previstos no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, a
comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;
Il- | no que se refere aos demais fatos constantes do inciso | do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não
ter incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante na
Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia e/ou suas posteriores alterações.
S 10. Os membros do Conselho Deliberativo deverão possuir certificação e
habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
S$ 11. O Presidente do QUATIS PREV dará posse aos membros do Conselho
Deliberativo no início de cada mandato;
8 12. Os membros do Conselho Deliberativo, não poderão, nessa qualidade, efetuar
com o QUATIS PREV negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não
respondendo solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome do QUATIS
PREV, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por
violação de lei e desta lei, em particular,
S 13. São vedadas relações comerciais entre o QUATIS PREV e empresas privadas
em que funcione qualquer Conselheiro do QUATIS PREV como diretor, gerente,
quotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas
disposições às relações comerciais entre o QUATIS PREV e suas patrocinadoras;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
R
ptiva «.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS A:
Estado do Rio de Janeiro E
Gabinete do Prefeito
8 14. As demais questões relacionadas ao funcionamento do Conselho Deliberativo
serão objeto de regulamentação através de Regimento Interno específico.
Seção Il
DO CONSELHO FISCAL
Art. 8º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do QUATIS PREV, cabendo zelar
pela sua gestão econômico-financeira.
Art. 9º Compete ao Conselho Fiscal do QUATIS PREV:
|- Examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balancetes;
|l- Dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Gerência Executiva, bem
como sobre o cumprimento do plano de custeio e coerência dos resultados da
avaliação atuarial, inclusive em relação às hipóteses apresentadas,
Ill- — Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do QUATIS PREV;
IV- — Lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;
V- Solicitar, motivadamente, ao Conselho Deliberativo, a contratação de
assessoramento de técnico ou empresa especializada, sem prejuízo do controle de
contas externo;
Vi- Fiscalizar os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus
deveres legais e estatutários;
Vil- Manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Gerência
Executiva ou pelo Conselho Deliberativo;
VIll- | Zelar pela gestão econômico-financeira;
IX- — Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
X- Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XI- Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das
contribuições e aportes previstos;
XIl- — Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do QUATIS PREV, podendo
ainda solicitar as informações e documentos complementares que julgarem
necessários, quando no desempenho de suas atribuições;
XIl- Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do
RPPS, nos prazos legais estabelecidos;
XIV- Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas
saneadoras; e
XV- — Aprovar o Relatório Mensal de Investimentos,
Xvl- — Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
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”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 10. O Conselho Fiscal do QUATIS PREV será composto por 4 (quatro) membros
titulares e seus respectivos suplentes:
|- 2 (dois) servidores municipais estatutários e seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito, sendo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um)
indicado pelo Poder Executivo;
|l- 1 (um) servidor municipal estatutário e seu respectivo suplente, nomeados
pelo Prefeito, eleitos por voto secreto e direto pelos segurados ativos e inativos,
por intermédio de competente processo eleitoral previamente divulgado; e
Wl- 4 (um) servidor municipal estatutário e seu respectivo suplente indicado
pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Quatis.
S 1º Respeitado o Regimento Eleitoral bem como o quórum mínimo de votantes,
todos os segurados do QUATIS PREV poderão candidatar-se, desde que cumprido o
estágio probatório.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, e não
serão coincidentes, procedendo-se a renovação alternada entre os representantes do
Poder Executivo e do Poder Legislativo e os representantes eleitos pelos servidores,
permitindo, que a renovação ocorra de forma intercalada e não integral, admitindo no
máximo, uma única reeleição ou recondução.
$ 3º Na primeira reunião de início de mandato dos conselheiros eleitos e indicados,
deverá ser realizada eleição do Presidente dentre os membros eleitos e do Secretário
Geral dentre os membros indicados.
$ 4º As reuniões do Conselho Fiscal apenas poderão ser promovidas com a presença
mínima de 3 (três) de seus membros.
8 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 3 (três) de
seus membros.
8 6º O Conselho deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do
Conselho, em caso de empate nas deliberações, além do seu, o voto de qualidade.
8 7º O Conselheiro que, sem justa motivação, faltar a três sessões consecutivas ou a
seis alternadas, durante o exercício, terá seu mandato declarado extinto, devendo ser
promovida a nomeação de membro suplente.
8 8º Os membros do Conselho Fiscal, eleitos e indicados, deverão possuir,
preferencialmente, conhecimento nas áreas de finanças ou ciências contábeis.
$ 9º Os membros do Conselho Fiscal, eleitos e indicados, deverão comprovar, como
condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido
condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade
previstas no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
8 10. A comprovação de que trata O 8 9º desse artigo será realizada a cada 2 (dois)
anos, contados da data da última validação, e observará o seguinte:
|- no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os
delitos previstos no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, a
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes, e
Il- no que se refere aos demais fatos constantes do inciso | do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não
ter incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante na
Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia e/ou suas posteriores alterações.
8 11. Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir certificação e habilitação
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.
$ 12. O Presidente do QUATIS PREV dará posse aos membros do Conselho Fiscal
no início de cada mandato.
8 13. Os membros do Conselho Fiscal, não poderão, nessa qualidade, efetuar com o
QUATIS PREV negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não
respondendo solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome do QUATIS
PREV, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por
violação de lei e desta lei, em particular.
S 14. São vedadas relações comerciais entre o QUATIS PREV e empresas privadas
em que funcione qualquer Conselheiro do QUATIS PREV como diretor, gerente,
quotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas
disposições às relações comerciais entre o QUATIS PREV e suas patrocinadoras.
8 15. As demais questões relacionadas ao funcionamento do Conselho Fiscal serão
objeto de regulamentação através de Regimento Interno específico.
Seção Ill
DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 11. A Gerência Executiva é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do
QUATIS PREV, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais
baixadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 12. Compete a Gerência Executiva do QUATIS PREV:
I- Orientar e acompanhar a execução das atividades do QUATIS PREV;
IH - Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou
administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho
Deliberativo;
HI - Autorizar a baixa e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição
de ônus reais sobre eles, observados padrões e valores máximos a serem
estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
IV - Autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios;
V- Aprovar o Plano de Contas e suas alterações,
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etvo o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
VI - Propor ao Conselho Deliberativo o orçamento-programa e suas alterações;
VII - Instruir as matérias sujeitas a deliberação do Conselho Deliberativo;
VIII - Submeter ao Conselho Deliberativo suas contas e o Balanço-Geral do
exercício;
IX - Aprovar a proposta de alteração do Quadro de Pessoal do QUATIS PREV e
seu respectivo Plano de Carreiras e Vencimentos;
X- Aprovar as promoções anuais estabelecidas no Plano de Carreiras dos
Servidores do QUATIS PREV;
XI- Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 13. A Gerência Executiva do QUATIS PREV é composta por 3 (três) membros,
sendo um Presidente, um Gerente Administrativo-Financeiro e um Gerente de
Benefícios, com mandato de 4 (quatro) anos, todos nomeados pelo Prefeito, e eleitos
por voto secreto e direto pelos segurados ativos e inativos, por intermédio de
competente processo eleitoral previamente divulgado.
$1º Os membros da Gerência Executiva deverão ter reputação ilibada, além da
condição de servidor público do município de Quatis, com pelo menos 5 (cinco) anos
como segurado do QUATIS PREV.
$2º Os membros da Gerência Executiva deverão possuir certificação e habilitação
comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais, além de possuir
comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e ter
graduação em nível superior.
83º Os membros da Gerência Executiva deverão comprovar, como condição para
ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação
criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no
inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
84º A comprovação de que trata o 8 3º será realizada a cada 2 (dois) anos,
contados da data da última validação, e observará o seguinte:
I- no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os
delitos previstos no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, a
comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; e
H- no que se refere aos demais fatos constantes do inciso | do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não
ter incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante na
Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia e/ou suas posteriores alterações.
$5º Compete ao Presidente em conjunto com o Gerente Administrativo-Financeiro,
movimentar os recursos financeiros e decidir sobre os investimentos do QUATIS
PREV.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
86º Ocorrendo a vacância de qualquer dos cargos de gerência no curso do
mandato, ele será completado por sucessor nomeado na forma do caput deste artigo,
que o exercerá até seu término.
87º A perda do cargo dos gerentes, no curso do mandato, somente poderá ocorrer
em decorrência de renúncia, de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão
definitiva em processo administrativo disciplinar.
88º Será considerada justa causa para a perda de cargo a inobservância, por
qualquer um dos membros Gerência Executiva, dos deveres e proibições funcionais,
bem como a comprovada prática de ato de improbidade administrativa ou crime
contra a Administração Pública durante a vigência do mandato, observados os
procedimentos elencados no $ 7º deste artigo.
89º Os membros da Gerência Executiva, não poderão, nessa qualidade, efetuar
com o QUATIS PREV negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não
respondendo solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome do QUATIS
PREV, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por
violação de lei e desta lei, em particular.
S 10. São vedadas relações comerciais entre o QUATIS PREV e empresas privadas
em que funcione qualquer Gerência do QUATIS PREV como diretor, gerente,
quotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas
disposições às relações comerciais entre o QUATIS PREV e suas patrocinadoras.
Art. 14. A Gerência Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada trinta dias e,
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente para deliberar, sobre
assuntos do interesse geral da Autarquia, e suas resoluções serão tomadas por
maioria de votos, fixados em 2 (dois) o “quórum” mínimo para a realização da
reunião.
CAPÍTULO Il
DAS DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
CONSULTIVOS
Art. 15. Os Órgãos Consultivos integrantes da estrutura básica do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS PREV terão
as seguintes definições, competências e funcionamentos:
Seção |
DO COMITÉ DE INVESTIMENTOS
Art. 16. O Comitê de Investimentos do QUATIS PREV, órgão auxiliar e consultivo da
Gerência Executiva, no processo decisório de alocação dos recursos do RPPS
instituído de acordo com a Portaria nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
iva +
É)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
e/ou suas alterações posteriores, terá as seguintes atribuições:
I- Opinar, sobre a política de investimentos proposta pela Gerência Executiva e
suas eventuais revisões, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho
Deliberativo;
H- Monitorar e avaliar o desempenho obtido na gestão da política de
investimentos do RPPS, bem como com os limites de investimentos e diversificações
estabelecidos na Resolução (Resoluções) nº 3.922, de 25/11/2010 e suas alterações
posteriores, observando critérios de liquidez e rentabilidade;
HI - Orientar a alocação dos ativos financeiros do RPPS de acordo com sua
política de investimentos, com o cenário econômico observado e com a
regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da
Economia, observando, ainda, as características do passivo vinculado aos planos
previdenciários mantidos pelo QUATIS PREV;
IV - Observar, na gestão dos ativos financeiros do RPPS, a legislação e demais
normas incidentes sobre o mercado de valores mobiliários, visando ainda à
preservação de padrões técnicos, éticos e de prudência;
V- Proceder à seleção e ao credenciamento de administradores, gestores e
demais prestadores de serviços relacionados à gestão de investimentos, indicando
ainda os critérios de remuneração e pagamento de taxas a agentes e instituições,
VI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Art. 17. O Comitê de Investimento terá sua composição definida por ato do
Presidente do QUATIS PREV.
Parágrafo Único. O Comitê de Investimento reunir-se-á, ordinariamente,
mensalmente por convocação do seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante
convocação da maioria de seus membros.
Art. 18. Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir certificação e
habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais e ter formação
mínima de Ensino Médio.
Art. 19. As decisões do Comitê de Investimentos do QUATIS PREV relativas à
aprovação de alocações de recursos e desinvestimentos terão seus valores definidos
por resolução do Conselho Deliberativo do QUATIS PREV, que deverá fixar ainda a
alçada de aprovação por parte desses órgãos colegiados.
CAPÍTULO Ill
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
Art. 20. Os Órgãos de Administração Superior integrantes da estrutura
organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quatis - QUATIS PREV terão suas definições e competências, estabelecidas no
Anexo | que integra esta Lei.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ; Pi 4 q -
Estado do Rio de Janeiro dg, em
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DIRETO
Art. 21. Os Órgãos de Assessoramento Direto integrantes da estrutura organizacional
do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS
PREV terão suas definições e competências, estabelecidas no Anexo Il que integra
esta Lei.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 22. Ficam extintos os atuais cargos de provimento em comissão do QUATIS
PREV, conforme Anexo III, sendo criados novos cargos para substituí-los, com novas
nomenclaturas e atribuições, bem como outros em comissão e assessoramento, na
forma do Anexo IV que acompanha a presente Lei.
8 1º Os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e Assessor
Administrativo serão de livre nomeação e exoneração do Presidente do QUATIS
PREV.
8 2º Ficam instituídos os novos símbolos dos cargos de provimento em comissão do
QUATIS PREV e seus respectivos valores remuneratórios, na forma do Anexo V.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 23. Fica autorizado o QUATIS PREV a estabelecer, através de Portaria, o seu
regimento interno.
Art. 24. O processo eleitoral para escolha dos membros da Gerência Executiva do
QUATIS PREV será objeto de regulamentação própria, através de portaria
devidamente aprovada pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 25. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo
e Fiscal do QUATIS PREV, será objeto de regulamentação própria, por ato da
Gerência Executiva do QUATIS PREV.
Art. 26. O gestor dos recursos do QUATIS PREV deverá possuir Certificação
Profissional ANBIMA ou CGRPPS, além de certificação e habilitação comprovadas,
nos termos definidos em parâmetros gerais.
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Gabinete do Prefeito EE TJ: p 7;
Art. 27. As regras e regulamentações estabelecidas por esta Lei quanto à eleição da
Gerência Executiva terão aplicabilidade para o processo eleitoral que ocorrer após a
publicação desta Lei, ficando mantida a legitimidade do mandato da atual Diretoria
Executiva.
Art. 28. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias vigentes no QUATIS PREV.
Art. 29. São partes integrantes da presente lei complementar os seguintes anexos:
| - ANEXO | - Das Atribuições E Competências Dos Órgãos De Administração
Superior;
| - ANEXO Il - Das Atribuições E Competências Dos Órgãos De Assessoramento
Direto;
|ll— ANEXO Ill - Cargos Extintos
IV — ANEXO IV — Cargos Criados
V - ANEXO V - Valores Dos Símbolos Dos Cargos
Art. 30. Fica expressamente revogado o Capítulo Il (Artigos 75 ao 90), constante no
Título V, da Lei Municipal nº 520 de 14 de junho de 2006.
Art. 31. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 04 de maio de 2023.
ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ri O
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Gabinete do Prefeito Ruy pm Cn
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
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Gabinete do Prefeito SEE
ANEXO |
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
4
Presidência (PRES)
Art. 1º O Presidente, além das atribuições próprias da qualidade de membro da
Gerência Executiva, compete:
|- Definir políticas e diretrizes previdenciárias para os segurados e seus
dependentes;
1
Administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime próprio de
previdência social dos servidores públicos do Município de Quatis;
Ill- Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas
que garantam o amparo previdenciário, social e financeiro aos segurados do
QUATIS PREV e seus dependentes;
IV - Baixar atos de gestão necessários à administração do QUATIS PREV;
V- Nomear e exonerar os cargos comissionados do QUATIS PREV;
VI- Decidir sobre aplicações financeiras em conjunto com o Gerente
Administrativo-Financeiro;
vIl- Representar a autarquia em juízo ou fora dele;
vill- Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros
instrumentos de ajustes, observadas as normas aplicáveis;
IX - Visar os cheques emitidos pelo Gerente Administrativo-Financeiro;
X- Convocar os Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos em
Lei;
XI- Deferir ou indeferir benefícios de natureza previdenciária;
XIl- Constituir comissões e grupos de trabalho;
XIII - Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito administrativo e aplicar
penalidades;
XIV - Autorizar licitações e aprovar o seu resultado;
XV - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Gerente
Administrativo-Financeiro ou, na sua ausência, pelo Gerente de Benefícios;
XVI - Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de
débitos;
XVII - Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas
de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos
fiscalizadores e autoridades superiores;
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XVIII -
XIX -
XX -
XXI -
XXI -
XXIII -
XXIV -
XXV -
XXVI -
XXVII -
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ; É
Estado do Rio de Janeiro peter 1
Gabinete do Prefeito [o 7
BPPERAR E
Promover o planejamento interno;
Convocar, instalar e presidir as reuniões da Gerência Executiva;
Baixar os atos que consubstanciem as decisões da Gerência Executiva;
Praticar os atos de urgência “ad referendum” da Gerência Executiva ou do
Conselho Deliberativo, submetendo a sua decisão a consideração do órgão
competente, na primeira reunião que se realizar após o fato;
Baixar os atos relativos à administração de pessoal,
Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do
QUATIS PREV;
Arrendar os bens próprios do QUATIS PREV, obedecida a legislação
pertinente;
Submeter a aprovação do Conselho Deliberativo alienação dos próprios do
QUATIS PREV, após avaliação por instituições habilitadas, obedecidas as
normas legais;
Delegar competência, nos casos que couber;
Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Gerência Administrativa-Financeira (GAF)
Art. 2º A Gerência Administrativa-Financeira, além das responsabilidades próprias de
membro da Gerência Executiva, compete:
HH -
IV -
Na
VI -
VII -
VII -
Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades
relacionadas à contabilidade geral, tesouraria, aos investimentos, a
execução orçamentária e as receitas do QUATIS PREV;
Submeter a Gerência Executiva:
a) o plano de contas e as suas alterações básicas,
b) o balanço, os balancetes e as demais demonstrações financeiras;
c) o sistema de apropriação de custos,
d) a baixa e a alienação de bens do ativo permanente.
Organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração contábil;
Promover e acompanhar a execução do orçamento do QUATIS PREV;
Elaborar, periodicamente, relatórios gerenciais pertinentes a sua área;
Emitir e assinar os cheques, sendo substituído nesta tarefa, no caso de
impedimento eventual, pelo Gerente de Benefícios;
Acompanhar e controlar as aplicações financeiras e a política de investimentos
do QUATIS PREV;
Orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico, na esfera de sua
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competência, as unidades operacionais do QUATIS PREV;
IX- Controlar e acompanhar os atos de gestão orçamentária, financeira,
investimentos e patrimonial do QUATIS PREV;
X- Elaborar e emitir os demonstrativos previdenciários, conforme legislação
vigente;
XI- Desenvolver estudos sobre o comportamento dos custos do QUATIS PREV;
XIl- Acompanhar e controlar todas as aplicações financeiras do QUATIS PREV;
XIII - Sugerir medidas que visem alavancar as receitas do QUATIS PREV;
XIV - Executar todas as atividades relativas à tesouraria do QUATIS PREV;
XV - Executar as atividades relativas à execução da programação de desembolso
referentes aos contratos, fornecedores e prestadores de serviços do QUATIS
PREV;
XVI - Emitir guias para recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribuições de
sua responsabilidade;
XVII - Assessorar a Gerência Executiva, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, no que
couber e for solicitado;
XVIII! - Elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do QUATIS PREV;
XIX - Elaborar e emitir os demonstrativos aos diversos Bancos, órgãos oficiais ou
governamentais, bem como para atender a necessidades atuariais, em
atendimento a legislação vigente;
XxX - Executar todas as atividades relativas a gestão de pessoal, inclusive com as
relacionadas com o preparo e comando de pagamento do pessoal do QUATIS
PREV, mantendo os controles estabelecidos pelas normas internas e
legislação vigente;
XXI - Efetuar todos os pagamentos referentes à folha de pagamento e eventuais
despesas realizadas pelo QUATIS PREV;
XXIl- Controlar e executar todas as atividades relativas ao pagamento da folha de
servidores inativos e de pensionistas;
XXIII - Levantar e controlar os descontos efetuados em folha de pagamento de
servidores inativos e de pensionistas, visando repasse devido às
consignatárias e entidades financeiras, em conformidade com os dispositivos
legais;
XXIV - Manter o cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas do QUATIS
PREV atualizado;
XXV - Acompanhar toda a movimentação bancária bem como todas as aplicações do
QUATIS PREV; e
XXVI - Planejar, organizar, dirigir e coordenar a execução das atividades relacionadas
à administração de pessoal, material e serviços gerais, ao controle e a
avaliação dos bens patrimoniais e das atividades relacionadas com o apoio às
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demais áreas do QUATIS PREV.
XXVII - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Gerência de Benefícios (GBE)
Art. 3º A Gerência de Benefícios, além das responsabilidades próprias de
membro da Gerência Executiva, compete:
|- A coordenação do planejamento da seguridade social, incluindo seus
benefícios e projetos previdenciários, bem como a coordenação do
atendimento aos beneficiários e segurados;
|l- Coordenar o atendimento aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas;
Ill - Coordenar todas as atividades relativas à habilitação e concessão dos
benefícios previdenciários do QUATIS PREV;
IV- Coordenar e supervisionar todos os projetos previdenciários do QUATIS
PREV;
V- Submeter à Gerência Executiva do QUATIS PREV todos os programas para
consecução da política previdenciária, bem como os planos de benefícios e
normas e procedimentos relativos ao processo de concessão de benefícios
previdenciários;
VI- Apresentar, mensalmente, à Gerência Executiva relatórios das atividades de
sua área de atuação;
vIl- Manter, atualizado semestralmente, quadro dos benefícios concedidos pelo
QUATIS PREV;
vIll- Propor e coordenar a execução de reavaliações atuariais periódicas do
QUATIS PREV;
IX - Promover a gestão de benefícios previdenciários do QUATIS PREV;
X- Apoiar tecnicamente os órgãos do QUATIS PREV em matéria previdenciária,
XI - Preparar informações e subsídios técnicos previdenciários para o Presidente;
xIl- Pronunciar-se acerca de atos reguladores de previdência, bem como de
recurso em matéria previdenciária;
XIII - Elaborar notas técnicas sobre benefícios e outras situações previdenciárias do
QUATIS PREV, para apreciação da Gerência Executiva;
XIV - Promover ações que visem a organização e atualização dos dados cadastrais
dos beneficiários e segurados do QUATIS PREV;
Orientar os servidores segurados e os órgãos competentes, quanto aos
procedimentos de concessão de benefícios;
Xv
XVI - Supervisionar a execução de normas que regulamentam a habilitação dos
servidores e beneficiários;
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Gabinete do Prefeito
XVII - Examinar e instruir processos dos diversos benefícios e direitos;
XVII! - Proceder aos cálculos, revisões e controle dos benefícios previdenciários;
XIX - Coordenar e supervisionar todos os projetos assistenciais do QUATIS PREV;
XX - Coordenar os trabalhos relativos à compensação financeira entre os regimes
previdenciários
XXI- Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
ANEXO Il
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DIRETO
Assessoria Jurídica (ASSJUR)
Art. 1º À Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente, compete:
|- Assessorar a Presidência em matéria jurídica de interesse do QUATIS PREV;
|l- Defender os legítimos direitos e interesses do QUATIS PREV;
|Il- Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas
com os serviços a serem prestados pelo QUATIS PREV;
IV - Manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse do
QUATIS PREV;
V- Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis e
imóveis do QUATIS PREV;
vI- Dar ciência aos diversos órgãos do QUATIS PREV de quaisquer matérias
jurídicas de seu interesse, alertando sobre alterações da legislação;
VII - Acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza do
QUATIS PREV;
VIII - Emitir parecer sobre a conveniência e legalidade dos contratos e convênios de
interesse do QUATIS PREV;
IX - Cooperar com os órgãos encarregados de licitação, na elaboração de editais,
X- Apreciar e orientar sindicâncias e inquéritos administrativos determinados pelo
Presidente;
XI- Consultar a Procuradoria Geral do Município sobre matérias que não haja
orientação normativa ou pronunciamento oficial.
XIl- Representar o QUATIS PREV, nos termos e limites dos poderes que lhe forem
outorgados;
XIII - Minutar as informações dos Mandados de Segurança;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
XIV - Apresentar trimestralmente à Gerência Executiva relatórios das atividades
relativas a sua área de atuação;
XV - Acompanhar e pronunciar-se sobre todos os processos de interesse do
QUATIS PREV, oriundos do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério
Público Estadual e Federal e do Ministério do Trabalho e Previdência;
XVI - Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado por profissional
com nível superior em Direito e inscrição na OAB/RJ, que deverá exercer as funções
de Advogado tangentes às atribuições acima relacionadas, podendo se necessário,
representar a Autarquia judicial ou extrajudicialmente.
Assessoria Contábil (ASSCON)
Art. 2º À Assessoria de Contabilidade, subordinada diretamente ao Presidente,
compete:
|- Orientar e acompanhar todas as atividades relativas a execução orçamentária,
procedendo a estudos, controle e análise através do Sistema Integrado de
Informações Contábeis, avaliando o desempenho do órgão e elaborando
relatórios mensais para remessa à Gerência Executiva e ainda, supervisionando
a execução das despesas e realização das receitas do QUATIS PREV;
|l- Efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão patrimonial e
financeira do QUATIS PREV, promovendo a escrituração de todos os
instrumentos previstos na legislação;
|ll- Elaborar e manter atualizado o plano de contas do QUATIS PREV;
IV- Encaminhar, por intermédio da Presidência, a relação dos responsáveis por
bens e valores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;
V- Organizar e expedir, conforme orientação superior, nos prazos determinados, os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
Vi- Analisar as propostas de créditos adicionais/suplementares e de alteração do
detalhamento de despesa;
vil- Orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas de
adiantamentos, bens patrimoniais e almoxarifado;
vIll- Manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis
por dinheiro, valores e outros bens;
IX- Manter os documentos relativos aos atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, arquivados à disposição das autoridades responsáveis pelo
acompanhamento administrativo, e dos agentes de controle interno e externo no
exercício de suas funções institucionais, zelando pela sua perenidade;
X- Elaborar e emitir os demonstrativos aos diversos Bancos, órgãos oficiais ou
governamentais, bem como para atender a necessidades atuariais, em
atendimento a legislação vigente;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.41 0-270
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XI-
XII -
XIII -
XIV -
XV -
XVI -
XVII -
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Efetuar os ajustes das rotinas contábeis;
Emitir guias para recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribuições de
sua responsabilidade;
Manter o registro e controle contábil dos bens patrimoniais;
Proporcionar aos auditores as facilidades necessárias ao desempenho de suas
funções;
Propor sistemática para apropriação dos custos, executando-a e orientando os
demais órgãos quanto ao fornecimento das informações necessárias,
Preparar mapas e demonstrativos de custos e acompanhamento orçamentário,
encaminhando-os as Gerências;
Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Contábil deverá ser ocupado por profissional
com Nível Superior em Administração, Direito, Contabilidade, Economia ou Gestão
Pública, ou especialização reconhecida no MEC nas áreas relacionadas às
atribuições do cargo.
Assessoria Administrativa (ASSADM)
Art. 3º A Assessoria Administrativa, subordinada diretamente ao Presidente, compete:
VI -
VI -
receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as
unidades administrativas do QUATIS PREV após deferimento pelo agente
público competente, promovendo o registro destas como processos
administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo a
Assessoria Jurídica os que exijam abertura de procedimento licitatório;
realizar as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a
aquisição dos bens ou serviços solicitados;
promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa
ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos
processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após
liquidação;
manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais
do QUATIS PREV;
elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando
pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas;
Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos suprimentos e bens e
serviços do QUATIS PREV, procedendo ao final de cada exercício o inventário
anual dos bens patrimoniais,
Coordenar, organizar e zelar pelas atividades de protocolo e arquivo geral do
QUATIS PREV, executando os serviços de guarda, recepção e encaminhamento
de expediente diversos;
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B
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Seiva vcs. EA)
Estado do Rio de Janeiro Aid.
Gabinete do Prefeito fear » [N 309 2
Utah
vill- Manter o registro dos bens patrimoniais,
IX- Manter o controle do estoque de materiais,
X- Coordenar as atividades relativas ao almoxarifado, observando, no que couber,
os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
XI- Elaborar programas de treinamento e normas de avaliação de desempenho;
XIl- Manter organizado e controlar a sistematização da legislação em geral de
interesse do QUATIS PREV, bem como a documentação, livros e publicações;
XIll- Coordenar e supervisionar todas as atividades relativas aos estagiários e
bolsistas a serviço do QUATIS PREV;
XIV- Exercer atividades afins e/ou correlacionadas com as previstas nesse artigo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Administrativo deverá ser ocupado por
profissional com Nível Superior em Administração, Direito, Contabilidade, Economia
ou Gestão Pública, ou especialização reconhecida no MEC nas áreas relacionadas às
atribuições do cargo.
Ea
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ANEXO lil
CARGOS EXTINTOS
Diretor Presidente
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor de Benefício
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
CARGOS CRIADOS
CARGO dE QUANTIDADE
Presidente CcP1 01
Gerente Administrativo-Financeiro CcP2 01 |
Gerente de Benefícios CcP2 01
Assessor Jurídico CCP 1 01
Assessor Contábil CcP1 01
Assessor Administrativo CCP 1 01
TOTAL. 06
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS iii [9 dani
Estado do Rio de Janeiro o OD RR
Gabinete do Prefeito an lots)
qn Ai
ANEXO V
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS
| síMBOLO | VALOR (R$) |
Cargo Previdenciário de Nível 01 - 5.057,60
CP4
Cargo Provido de Nível 02 - 4.046,08
Cargo A rperd Praga 2.700,00
Rua: P)
rofº. Ana Ferreira de Oliveira, n
“47, Bondaro Á
E-mail: gabi ea |
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