A CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
«ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, passa à vigorar com as
seguintes alterações:
e) 02 (dois) agentes administrativos.”(NR)
“art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de
serviços gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), diretamente subordinados à Secretaria
Administrativa e a Presidência.”(NR)
“Art. DO. ceeneneesereeeos
Ill — 08 (oito) agentes administrativos;
iv —01 (um) auxiliar de serviços gerais.” (NR)
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ES) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Art. 2º. Altera a simbologia do Cargo em Comissão de Secretário Administrativo para
DAS1, acrescendo às suas atribuições a coordenação dos serviços administrativos do gabinete
da presidência e fixa o vencimento do referido cargo em R$ 5.350,44 (cinco mil, trezentos e
cinquenta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º. Fixa o vencimento do Cargo Efetivo de Advogado em R$ 3.158,96 (três mil,
cento e cinquenta oito reais e noventa seis centavos).
Art. 4º. Altera os anexos |, II, Ill da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de
2022, que passam a vigorar conforme anexos desta.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de junho de 2023.
Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar visa à alteração da Lei
Complementar Municipal nº 030 de 21 de dezembro de 2022, para modificar a simbologia do
Cargo em Comissão de Secretário Administrativo e fixar os vencimentos do referido cargo, em
razão do acréscimo de função às atribuições originárias, qual seja: coordenar os serviços
administrativos do gabinete da presidência.
Destarte, a opção legislativa pela supressão dos cargos de segurança legislativo criado pela Lei
Complementar nº 030/2022, se deu em razão da expansão do anexo legislativo ocorrida no ano
de 2023. Assim, a Câmara Municipal de Quatis, em substituição, sentiu a necessidade de criar 1
(um) cargo de Agente Administrativo e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, além
daqueles previstos na referida Lei Complementar, tendo em vista O aumento dos serviços
administrativos decorrente da expansão mencionada.
Em relação à justificativa para a fixação dos vencimentos do Cargo Efetivo de Advogado,
Câmara Municipal de Quatis iniciou processo para a realização do concurso público para O
preenchimento da vários cargos, inclusive de Advogado. Para isso, atendendo ao que prevê o
art. 132, da Constituição Federal, o art. 176, 82º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
ao art. 58, X, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), o
Presidente da Câmara Municipal oficiou o Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar ao respectivo
Órgão de classe, a participação em todas as fases do Concurso Público. O Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro respondeu por meio do OF. PG. (
OAB-RJ N.º 23/2023, em 17 de março de 2023, dizendo que o vencimento para o cargo de
advogado está aquém do piso salarial previsto no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.898, |
de 7 de março de 2018, qual seja: R$ 3.158,96 (três mil, cento e cinquenta e oito reais e
noventa seis centavos). Assim, requereu que, quando da publicação do edital do concurso
público, o valor atinente ao vencimento do cargo do Advogado seja respeitado o valor mínimo
fixado pela Lei Estadual citada. Portanto, para que seja possível a realização do concurso
público para o preenchimento do cargo de Advogado, faz-se necessária a fixação do
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vencimento conforme requerido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no
Estado do Rio de Janeiro.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de maio de 2023.
ALEX MILLÊR ALVES D' ELIAS
Presidente LA É
LAU a
CARLOS ar EYGIO ANDRÉGOMES MARTINS
1º Vice -Presidente 2º Vice-Presidente
e
SCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
LUIZ FERNANDO
2º Secretário
1º Secretário
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ANEXO II
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grau |
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA) (completo) | REGISTRO [QUANTITATIVO] SALÁRIO
Ensino 5.350,44
[Procurador Geral DAS 1 Superior OAB L 01 Lo
Ensino CRC/OAB/ 5.350,44
Controlador Interno DAS 1 Superior | COFECON/CRA 01
E [Ensino 5.350,44
Secretário Administrativo DAS 1 Superior | 01
Ensino 3.486,22
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior = 01
Ensino 3.486,22
Assessor Jurídico das Comissões |DAS3 Superior OAB o1
Ensino 2.684,18
Chefe de Pessoal |DAS 4 Superior == 01
Ensino = 1 2.684,18
Chefe de Tesouraria DAS 4 Superior = 01
Ensino | | 2.684,18
Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC 01
— + |
Chefe de Patrimônio e Ensino 2.684,18
Almoxarifado DAS 4 Superior | 01
| Ensino 2.684,18
Chefe de Lic. Cont. e Compras DAS 4 Superior | —— 01
Ensino 2.370,64
Assessor de Comunicação DAS 5 Superior memo 01
091,73
|Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial |DAI 1 Ensino Médio ——= | 01 2.091,7
Assessor de Informática DAI1 Ensino Médio ———— 01 2.091,73
Assessor de Expediente DAI 1 Ensino Médio = 01 2.091,73
Assessor Predial DAI1 Ensino Médio memo 01 2.091,73
| | 189619
Assessor Parlamentar DAI2 Ensino Médio emma 09 1.896,
Total de 24 servidores em comissão.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de
acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria,
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e
de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos
Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o
município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões
legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa
executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem
adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as
unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios,
contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos
pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes
da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos
de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos
de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se
fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de
interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com
registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no
CRA, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa
orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das
operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as
condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução
orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações
do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter A
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Estado do Rio de Janeiro
prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios
destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os
papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos
legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do
Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de contratos aprovados pela
Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o
pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar
substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as
necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos
administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os
funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da
Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a
responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com
a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a
oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e
Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; Manter livros
e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Mesa; coordenar os serviços administrativos do Gabinete da Presidência; executar outras tarefas
correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Executiva designadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
4) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou “4
noções de informática
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, A
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar
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) Câmara Municipal de Quatis
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assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros
das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos
das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e
temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e
demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores,
quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres;
prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no
que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada
comissão;
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
CMQ; acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar
as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de
assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento,
propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a áre:
afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos
ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver |
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“5 Câmara Municipal de Quatis
(stc nf Estado do Rio de Janeiro
—,
humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do
Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e
as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço,
para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros
e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar,
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da
organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos
referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao
departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia
para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos
com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade
funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de
recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro
necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; prestar informações à
secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
7) CHEFE DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos
cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário,
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Estado do Rio de Janeiro
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo
com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo
em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria
administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com
o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para
as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores,
adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes
orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como
em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita
e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o
encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos
quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar
todos os documentos contábeis: promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar
o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos
adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de
despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo; promover à padronização e especificação de
materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço: garantir que os
materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente
cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
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que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição,
localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Pré-requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; programar solenidades,
publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura Jornalística, das
atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo
Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias
publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua
regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de
interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e coordenação de
todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar
esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção
do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. h
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12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e
controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a
recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela
CMQ, colaborar na coordenação € execução dos cerimonias da CMQ : promover a comunicação
entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos;
planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade,
jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades
governamentais juntamente com à assessoria de comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de
plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a
implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas,
observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar OS serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, Os trâmites
necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos; executar
trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos €
documentos, prestando informações € orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao
processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo; dar suporte
e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar €
assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover à integração nos órgãos
da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades de redação e
digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção,
controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo; elaborar
ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os ç;
Nm
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 NEN
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% ci) Câmara Municipal de Quatis
Pe |! Estado do Rio de Janeiro
15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ,
emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do
prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais
necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e
externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar
e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo,
analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos,
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais
documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador;
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras
atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. ),
Va
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
4 À Câmara Municipal de Quatis
| Estado do Rio de Janeiro
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ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Prsvogado — fersmoswperor | o | q |
site e comammo ersotéento | — |
ico dememáco — fEnimotáico | — | |
Auxiliar de Tesouraria 10h
Femenino feninomédo | —— | 08 |
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH .750,61
.546,82
1
1
ar de Senior ces — fEnro Funmena | — |
E E
Total de 24 servidores efetivos.
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO ,
R$
1.576,57
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO |QUANT. |em atividade licenciados |exonerados
Auxiliar Administrativo 2 (o) 3
Agente de Segurança é] 0 (o)
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS SS
Auxiliar de Protocolo e Arquivo
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS qr
Auxiliar Administrativo Il !
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para O
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-
se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme
orientação do Controlador.
À
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO y
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para O cumprimento de,
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
O O ET TT TE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
K
Rj
É) Câmara Municipal de Quatis
|! Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado,
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes,
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação,
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo,
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação.
6) AUXILIAR DE TESOURARIA A
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
À
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for ,
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de |)
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à NM
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em É
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 EN
NH
+) Câmara Municipal de Quatis
j Estado do Rio de Janeiro
A
AMA
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos
financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da
Tesouraria.
T,AGENTE ADMINISTRATIVO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos,
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 RN A
se
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de
reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais,
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro,
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral,
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal,
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara
Municipal.
8) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das
comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda
dos livros ou lista de fregiiência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões,
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e
deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da
Câmara Municipal. J
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 EAN
NA
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às |
9) RECEPCIONISTA NA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
10) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento,
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir
normas regulamentares internas.
11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender
solicitações no exercício da função.
12) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco,
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal;
zelar pela ordem e segurança de pessoas: executar tarefas de fiscalização e observação da
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
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