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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-07
Ementa"PROCEDER A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-07-21 Sancionado
2023-07-14 Enviado para sanção
2023-07-12 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-07-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-11 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-13T12:38:51.434062-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS O)
Estado do Rio de Janeiro QUIDAI
Gabinete do Prefeito
LEI Nº DE DE DE 2023.
PROCEDER A REVISÃO DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Ficam revistos, fixando o valor dos vencimentos dos Professores da Educação
Básica do Município de Quatis, ativos e inativos conforme tabela constante do Anexo
Unico.
$ 1º Os valores constantes do Anexo Único, obedecem, proporcionalmente, ao valor
mínimo estabelecido na Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologou o
Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, aos professores
da Educação Básica do Município que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta)
horas semanais, mantidos os interstícios atuais entre os níveis dos cargos de
Docentes Il e Ill em relação aos vencimentos do cargo de Docente — 1.
S 2º Os efeitos da revisão estabelecida neste artigo retroagirão ao dia 07 de fevereiro
de 2022, com os reflexos das vantagens e dos seus respectivos descontos incidentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias de pessoal e encargos sociais do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar de 07/02/2022.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTOS
CARGO CARGA HORÁRIA
DOCENTE -| 22:30 R$ 2.163,17
DOCENTE -|l 20:00 R$ 2.262,84
DOCENTE - Ill 16:00 R$ 2.495,91
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 B
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br

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