PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro SETBE DE ponrn ro
Gabinete do Prefeito ic E Lo
LEINº DE. DE DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATIS,
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR BEM IMÓVEL,
MEDIANTE COMPRA, PARA A
AMPLIAÇÃO DA ZONA ESPECIAL DE
NEGÓCIOS -— ZEN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Com fundamento no Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, fica o Município de
Quatis, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, mediante
compra, o bem imóvel delimitado no 8 1º deste artigo, de propriedade do Sr. Roldão
Alvarenga de Vasconcellos e Srº. Maria Lúcia de Oliveira Vasconcellos, ao preço de
R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
g 1º IMÓVEL: ÁREA C, situada na Estrada Quatis — Floriano (RJ — 159), situada no
Município de Quatis - RJ, em perímetro rural, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R1, de coordenadas N
7.519.409,25m e E 573.333,62m; Cerca; deste, segue confrontando com RJ-159, com
os seguintes azimutes e distâncias: 85º26'13” e 21,30m até o vértice 30, de
coordenadas N 7.519.423,42m e E 573.349,53m; Cerca; deste, segue confrontando
com RJ-159, com os seguintes azimutes e distâncias: 184º49'12” e 45,91m até o
vértice 29, de coordenadas N 7.519.456,72m e E 573.381,12m; Cerca; deste, segue
confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, com os seguintes
azimutes e distâncias: 90º31'08” e 331,80m até o vértice 28, de coordenadas N
7.519.230,65m e E 573.623,79m; Cerca; deste, segue confrontando com ESTRADA
DE ACESSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 77º22'18" e 16,57m até o
vértice R5, de coordenadas N 7.519.221,29m e E 573.610,12m; 151º05'37” e 28,63m
até o vértice R6, de coordenadas N 7.519.218,55m e E 573.581,63m; 165º05'08" e
31,83m até o vértice R7, de coordenadas N 7.519.223,76m e E 573.550,23m,
173º02'07” e 31,85m até o vértice R8, de coordenadas N 7.519.232,74m e E
573.519,69m; 156º58'05” e 17,02m até o vértice R9, de coordenadas N
7.519.243,54m e E 573.506,55m; 175º4640" e 33,68m até o vértice R10, de
coordenadas N 7.519.266,77m e E 573.482,19m; 180º00'42" e 33,68m até o vértice
R11, de coordenadas N 7.519.290,00m e E 573.457,82m: 179º32'25" e 44,43m até O
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
vértice R12, de coordenadas N 7.519.320,90m e E 573.425,92m; 180º20'25” e
127,77m até o vértice R1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº45º00', fuso -23, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.573.762,71m; 86º18'25” e 3,64m até o vértice
A8, de coordenadas N 7.519.318,74m e E 573.762,46m; 269º45'45” e 14,93m até o
vértice A9, de coordenadas N 7.519.317,78m e E 573.747,58m; 179º27'04” e 2,55m
até o vértice A10, de coordenadas N COORD NYm e E £COORD EXm; 195º4217”
e 2,18m até o vértice A11, de coordenadas N 7.519.316,93m e E 573.742,95m;
181º27'05” e 18,79m até o vértice A12, de coordenadas N 7.519.310,42m e E
573.725,35m:; 147º3412” e 13,15m até o vértice A13, de coordenadas N
7.519.313,18m e E 573.712,51m; Cerca; deste, segue confrontando com
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, com os seguintes azimutes e distâncias:
551908” e 32,88m até o vértice 26, de coordenadas N 7.519.335,67 e E
573.736,47m; 208º30'00” e 122,96m até o vértice 1, de coordenadas N
HCOORD NYm e E COORD EXm; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 198º18'45” e E HCOORD EXm; deste, segue
confrontando com, como seguintes azimutes e distâncias: 198º18'45” e m até o
vértice 25, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM Totalizando
uma área total de 21.133,85m? (vinte e um mil cento e trinta e três vírgula oitenta e
cinco metros quadrados). Inscrição no INCRA: 516.023.007.293-6.
8 2º A descrição do perímetro do imóvel previsto no $ 1º deste artigo segue os exatos
termos apresentados na Certidão Cartorária expedida em 06/07/2023, conforme cópia
juntada em folhas 55 do Processo Administrativo 5016/2028.
83º O bem imóvel descrito no caput desse artigo se encontra registrado junto ao
Cartório do Ofício Único de Quatis - RJ, sob a Matrícula 2316, de 17/10/2022, do Livro
2 do referido Ofício.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no Art. 1º desta lei tem a finalidade específica
de ampliar a Zona Especial de Negócios — ZEN, visando fomentar as condições de
trabalho aos munícipes, incentivar a atividade empresarial e fomentar a economia do
Município em prol do interesse público local.
Art. 3º A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.
Art. 4º O imóvel, após de devida aquisição, passará a integrar a Zona Especial de
Negócios, instituída pela Lei Municipal nº 764, de 15 de dezembro de 2011.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
TOR DE PROJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Au ú
Estado do Rio de Janeiro Mapa
Gabinete do Prefeito
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão as contas de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis,2 de 2023.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br