PREFEITURA DE
QUATIS |.
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LEI N£ DE DE DE 2023.
EMENTA: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A CRIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR
DO PATRIMÔNIO NATURAL — RPPN,
ESTABELECENDO ESTÍMULO E INCENTIVO À SUA
IMPLEMENTAÇÃO”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Art. 1º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é uma unidade de conservação de
domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade,
a ser especialmente protegida por iniciativa voluntária do proprietário do imóvel urbano ou rural,
área total ou parcial, mediante reconhecimento do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. As RPPN somente serão reconhecidas em áreas de posse e domínio privados.
Art. 2º A RPPN será reconhecida no âmbito municipal como de Proteção Integral, na qualidade de
Unidade de Conservação, após a constatação da existência de interesse público na conservação de
sua biodiversidade.
Art. 3º O reconhecimento, implantação e gestão das RPPN no Município obedecerão aos
procedimentos fixados na presente Lei, respeitados os princípios constantes da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza.
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DOS OBJETIVOS E USO
Art. 4º A RPPN só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação
com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no seu plano de manejo.
8 1º Somente será permitida no interior da RPPN a realização de obras de infraestrutura que
sejam compatíveis e necessárias com as atividades previstas no caput deste artigo.
8 2º É vedado o desenvolvimento de quaisquer atividades que comprometam ou alterem os
atributos naturais da RPPN, justificadores da sua criação.
Seção III
DA INSTITUIÇÃO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente prestará serviço técnico gratuito
visando avaliar o interesse público no reconhecimento da RPPN Municipal, dando preferência aos
requerimentos que correspondam a imóveis inseridos em áreas prioritárias para a conservação da
natureza, mosaicos de áreas protegidas, zonas de amortecimento de outras unidades de
conservação e em corredores ecológicos.
Art. 6º Poderá ser reconhecida a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal em
propriedade hipotecada, desde que o proprietário apresente anuência da instituição credora.
Art. 7º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal poderá ser instituída em área de
projetos oficiais de assentamento, desde que haja anuência do INCRA ou outro órgão público
competente, bem como a expressa concordância, coletivo ou individualizado, dos assentados,
sobre a manutenção do gravame de perpetuidade de proteção ambiental quando da plena
emancipação do assentamento.
Art. 8º A RPPN poderá ser criada abrangendo até trinta por cento (30%) de áreas para a
recuperação ambiental e/ou com o limite máximo de mil hectares, a critério do órgão ambiental
competente, observado o parecer técnico de vistoria.
8 1º A eventual utilização de espécies exóticas preexistentes, quando do ato de criação da RPPN,
deverá estar vinculada a projetos específicos de recuperação previstos e aprovados no plano de
manejo.
8 2º Os projetos de recuperação somente poderão utilizar espécies nativas dos ecossistemas onde
está inserida a RPPN. 8
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Art. 9º A área de imóvel rural reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural poderá
sobrepor, total ou parcialmente, a Reserva Legal ou as Áreas de Preservação Permanente previstas
em normas legais.
Art. 10. A RPPN poderá ser criada dentro dos limites de Área de Proteção Ambiental - APA, sem
necessidade de redefinição dos limites da APA.
Art. 11. Depois de averbada, a RPPN só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados na forma
prevista no art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Seção IV
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECONHECIMENTO
Art. 12. O proprietário interessado em ter seu imóvel, rural ou urbano, integral ou parcialmente,
reconhecido como RPPN, deverá encaminhar requerimento a Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente, solicitando o reconhecimento da RPPN, segundo o modelo
apresentado no anexo |, e na seguinte forma:
| - O requerimento relativo à propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do
proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;
Il - O requerimento relativo à propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus
membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e
alterações posteriores; e
Ill - Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou
indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
8 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
| - Cópia autenticada das cédulas de identidade do proprietário; do cônjuge ou convivente; do
procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
Il - Comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme tratar-se de imóvel rural ou urbano;
Ill - Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), atualizado e quitado, quando se tratar de
imóvel rural;
IV — Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia
dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
V - Mapa dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado,
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indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites,
assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e
seu comprovante de pagamento;
VI - Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial,
georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores
dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART e seu comprovante de pagamento;
VII - Cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo à
área de pessoa jurídica;
VIII — Cópia autenticada da certidão do órgão do Registro de Empresas ou de Pessoas Jurídicas,
indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos, no caso de requerimento
relativo à área de pessoa jurídica;
IX — Cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade; e
X - Certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.
8 2º Deverá acompanhar a matrícula do imóvel, se for o caso, as anuências referentes a ônus ou
quaisquer outras afetações existentes sobre o imóvel.
Seção V
PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
Art. 13. A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, quando requisitada, no prazo de
noventa dias, contados da data de protocolização do requerimento, adotará os seguintes
procedimentos para o reconhecimento da RPPN:
| - Verificar a legitimidade e a adequação jurídica e técnica do requerimento, frente à
documentação apresentada;
Il — Realizar vistoria técnica, in loco, na área proposta como RPPN, de acordo com os critérios
estabelecidos no anexo Ill, emitindo parecer conclusivo quanto à existência ou não de interesse
público na instituição da RPPN;
Ill — Realizar consulta pública sobre o reconhecimento da RPPN, da seguinte forma:
a) Divulgar no Diário Oficial Eletrônico do Município — DOE a intenção do reconhecimento da
RPPN;
b) Disponibilizar no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, pelo prazo de vinte dias,
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informações sobre a RPPN proposta, bem como memorial descritivo georreferenciado e mapa de
localização da reserva.
c) oficializar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Órgão
Estadual de Meio Ambiente sobre a consulta pública de reconhecimento da RPPN.
IV - Aprovar ou indeferir o requerimento, ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta;
V - Notificar o proprietário, em caso de aprovação do reconhecimento da RPPN, que proceda à
assinatura do Termo de Compromisso, e averbação deste junto à matrícula do imóvel afetado, no
Registro de Imóveis competente, no prazo de sessenta dias contados do recebimento da
notificação; e
VI - Publicar o decreto de reconhecimento da RPPN, após a averbação do Termo de Compromisso à
margem da escritura pública do imóvel, comprovada por certidão do Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 14. A partir da publicação da consulta pública, a área não poderá ser afetada para outros fins
até a conclusão da análise e definição de sua destinação, respeitando o prazo máximo de 90
(noventa) dias, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Seção VI
DAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
Art. 15. Caberá ao proprietário do imóvel:
| - Assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites,
advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha,
captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade
de conservação;
Il - Submeter à aprovação o plano de manejo da unidade de conservação, em consonância com o
previsto no art. 27 da Lei Federal nº 9.985, de 2000; e
Ill - Encaminhar, anualmente e sempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das
atividades desenvolvidas.
Seção VII
COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL
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Art. 16. Caberá, no âmbito Municipal:
|- Definir critérios para elaboração de plano de manejo para RPPN;
Il - Aprovar o plano de manejo da unidade de conservação;
Hl — Manter atualizado no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) as RPPN
Municipais, conforme previsto no art. 50 da Lei no 9.985, de 2000;
IV - Vistoriar as RPPN periodicamente e sempre que necessário;
V - Apoiar o proprietário nas ações de fiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; e
VI - Prestar ao proprietário, sempre que possível e oportuno, orientação técnica para elaboração
do plano de manejo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, no âmbito do município,
poderá credenciar terceiros com a finalidade de verificar se a área está sendo administrada de
acordo com os objetivos estabelecidos para a Unidade de Conservação e seu plano de manejo.
Seção VIII
DO MONITORAMENTO
Art. 17. No exercício das atividades de monitoramento, vistoria, fiscalização, acompanhamento e
orientação, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente diretamente ou por prepostos
formalmente constituídos terá livre acesso à Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal.
81º ARPPN deverá passar por monitoramento e avaliação, sendo os procedimentos, as variáveis e
os métodos definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
82º A área da RPPN que porventura tenha sido descaracterizada deverá ser recomposta por seu
proprietário por meio de procedimentos técnicos e utilizando espécies nativas da região em que se
encontra inseridas.
Art. 18. Para fins de composição de cadastro, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e
Ambiente deverá comunicar o reconhecimento da RPPN ao Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade e ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) disponibilizando, o
decreto de criação, a certidão que comprova a averbação do Termo de Compromisso e o memorial
descritivo georreferenciado da RPPN.
Seção IX
DO PLANO DE MANEJO
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Art. 19. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal deverá contar com Plano de Manejo,
que será analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente.
& 1º O Plano de Manejo deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco anos a contar do
reconhecimento da RPPN, conforme definido no art. 27, 83º da Lei nº 9.985 de 2000.
& 2º Até que seja aprovado o plano de manejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se
limitar àquelas destinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica.
8 3º A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente fornecerá orientação técnica e
científica para elaboração do Plano de Manejo.
Art. 20. Somente será admitida na RPPN moradia do proprietário e funcionários diretamente
ligados à gestão da unidade de conservação, conforme dispuser seu plano de manejo.
Parágrafo único. Moradias e estruturas existentes antes da criação da RPPN e aceitas no seu
perímetro poderão ser mantidas até a elaboração do plano de manejo, que definirá sua
destinação.
Art. 21. As construções e infraestrutura existentes antes da criação da RPPN, bem como aquelas
necessárias ao seu manejo, poderão ser mantidas ou instaladas, conforme dispuser o seu Plano de
Manejo.
Art. 22. As espécies exóticas preexistentes, quando ao reconhecimento da RPPN, deverão ser
erradicadas, conforme previsto no Plano de Manejo aprovado.
Parágrafo único. O projeto de restauração somente utilizará espécies nativas dos ecossistemas em
que está inserida a RPPN e privilegiará o sistema de sucessão natural.
Art. 23. A pesquisa científica em RPPN deverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia
do proprietário.
8 1º A realização de pesquisa científica independe da existência de plano de manejo.
$ 2º O plano de manejo deverá indicar as prioridades de pesquisa e, se envolver coleta, os
pesquisadores deverão adotar os procedimentos exigidos na legislação pertinente.
Art. 24. Ficam vedadas a existência e a instalação de criadouros em Reserva Particular do
Patrimônio Natural Municipais.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os criadouros científicos
vinculados aos planos de recuperação de populações de animais nativos localmente ameaçados,
ou de programas de repovoamentos de áreas por espécies em declínio na região, de acordo com
estudos técnicos prévios aprovados pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente.
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Art. 25. A reintrodução de espécies silvestres em RPPN somente será permitida mediante estudos
técnicos e projetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente, que comprovem a
sua adequação, necessidade e viabilidade.
Art. 26. A soltura de animais silvestres em RPPN será permitida mediante autorização do órgão
ambiental competente e de avaliação técnica que comprove, no mínimo, a integridade e sanidade
físicas dos animais e sua ocorrência natural nos ecossistemas onde está inserida a RPPN.
& 1º Identificado algum desequilíbrio relacionado à soltura descrita no caput deste artigo, a
permissão será suspensa e retomada somente após avaliação específica.
82º O órgão ambiental competente organizará e manterá cadastro das RPPN interessadas em
soltura de animais silvestres, orientando os proprietários e técnicos de RPPN sobre os
procedimentos e critérios a serem adotados.
Art. 27. Será permitida a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas
onde está inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro
da unidade de conservação.
Parágrafo único. Será permitida a coleta de sementes e outros propágulos no interior da RPPN
exclusivamente para a atividade prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO Il
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS RESERVAS PARTICULARES DE PATRIMÔNIO
NATURAL
Art. 28. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio
Natural, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente.
Art. 29. O programa tem por objetivo apoiar os proprietários na implementação de RPPN, por
meio das seguintes ações:
| - Conceder ao proprietário da RPPN, um ano após a aprovação do Plano de Manejo, o título de
Reconhecimento pela Ação Voluntária em Prol da Conservação da Biodiversidade, após vistoria
técnica que comprove a manutenção ou recuperação da qualidade do ambiente;
Il - Apoiar os proprietários de RPPN, bem como iniciativas de capacitação de suas equipes de
trabalho;
II - Incentivar a assinatura de convênios, ajustes e acordos entre os responsáveis pelas RPPN e
órgãos públicos, em especial as Instituições Municipais, bem como organizações privadas,
instituições de ensino e pesquisa e outras que possam contribuir para sua implementação;
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IV - Apoiar a divulgação das RPPN, seus objetivos e importância, através de campanhas
sistemáticas e permanentes, que tenham por público alvo a sociedade e os órgãos públicos;
V - Realizar a fiscalização das RPPN e seu entorno, articulando ação conjunta com os demais órgãos
públicos fiscalizadores do meio ambiente, com vistas à otimização de resultados;
VI - Estimular e incentivar o desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental.
Seção |
DO APOIO E INCENTIVOS
Art. 30. A área reconhecida como RPPN, reconhecida em área Rural, será excluída da área
tributável do imóvel para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de
acordo com a norma do art. 10, 8 1º, inciso Il, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 31. No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a
RPPN, o licenciamento ambiental fica condicionado à prévia consulta ao Órgão Estadual e/ou
Municipal competente, devendo a mesma ser uma das unidades de conservação beneficiadas pela
respectiva compensação ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000,
e no art. 33 do Decreto Federal nº 4.340, de 2002.
8 1º É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN criada após o início
do processo de licenciamento do empreendimento.
8 2º Os recursos provenientes de compensação ambiental deverão ser empregados na
preservação dos recursos ambientais da RPPN.
Art. 32. A área da RPPN, tanto as já criadas quanto as que vierem a ser, que exceder ao mínimo
legalmente previsto de reserva legal do imóvel poderá ser cedida para outro imóvel que precise
complementar sua própria reserva legal, desde que mantidas as restrições previstas em lei e
respeitadas às demais determinações legais e regulamentares.
Art. 33. No caso da RPPN estar inserida em mosaico de unidades de conservação, o seu
representante legal tem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art. 9º
do Decreto no 4.340, de 2002.
Art. 34. Ao proprietário de RPPN é facultado o uso da logomarca da Prefeitura do Município nas
placas indicativas e no material de divulgação e informação sobre a unidade de conservação, bem
como dos demais órgãos integrantes do SNUC, caso autorizado.
Art. 35. O proprietário de RPPN poderá receber materiais, equipamentos e instrumentos
apreendidos em ações de fiscalização ambiental para utilização e contribuição na implementação
da RPPN;
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Gabinete do Prefeito - Una
Art. 36. As multas decorrentes de infrações ambientais, impostas pelo município, poderão ser
convertidas em bens, serviços e benfeitorias para RPPN.
Art. 37. O órgão, entidade ou empresa, pública de competência municipal ou privada, situada no
município, responsável pelo abastecimento de água ou pela geração e pela distribuição de energia,
que faça uso de recursos hídricos, e seja beneficiário da proteção proporcionada pela RPPN,
deverá contribuir financeiramente para sua proteção e implementação, de acordo com o disposto
em normas específicas.
Art. 38. As RPPN terão prioridade na concessão de recursos financeiros ou apoio técnico nos
projetos ou programas oficiais voltados a conservação da natureza e dos recursos hídricos do
município.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Na hipótese de herança vacante, a perpetuidade da RPPN alcança e obriga os herdeiros e o
Poder Público.
Art. 40. Não será criada RPPN em área já concedida para lavra mineira, ou onde já incida decreto
de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos.
Art. 41. A existência de direitos minerários anteriores ao pedido de reconhecimento da RPPN
implicará exclusão da área de exploração minerária incidente no perímetro proposto para a
instituição da unidade.
Art. 42. O representante legal da RPPN será notificado ou autuado pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, com relação a danos ou irregularidades praticadas na RPPN.
Art. 43. Aos moldes do previsto no Art. 94, V da Lei Orgânica Municipal, ficam delegadas as
atribuições do Prefeito Municipal que sejam exclusivamente necessárias para o desenvolvimento
do previsto nesta Lei, sobretudo quanto à possibilidade de firmar Termos de Compromissos e
outros atos necessários, ao Secretário Municipal de Sustentabilidade e Ambiente.
Art. 44. São partes integrantes da presente Lei os modelos dispostos nos Anexos | ao VII.
Parágrafo único. Os modelos referidos nos anexos citados no caput servirão de guia orientativo e
poderão, nos espaços e informações pertinentes, ser alterados ou complementados para fiel
aplicação do caso concreto.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO pacas
Gabinete do Prefeito
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 14 de agosto de 2023.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO RR :
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
REQUERIMENTO PARA O RECONHECIMENTO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO
NATURAL (RPPN)
MODELO DE REQUERIMENTO
Senhor Prefeito,
Solicito o reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural, abaixo descriminada, e
afirmo estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser criada como
RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva, e que serei O responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei
Municipal nº XXX, de XX de 2023 e das demais legislações pertinentes à matéria. Além de estar
ciente de que as condutas e atividades lesivas à área criada como RPPN sujeitarão os infratores às
sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
Federal nº 6.514, de 22 de julgo de 2008.
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL:
Nome do Imóvel:
Matrícula:
Área do Imóvel (ha):
INFORMAÇÕES DA RPPN:
Nome da RPPN:
Tamanho da Área (ha):
Endereço da RPPN:
Município: Quatis UF: Rio de Janeiro
Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS gm og
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Prefeito
CEP:
Telefones:
>>
E-mail:
>
INFORMAÇÕES DO PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL (Pessoa Jurídica):
Nome:
DDD
CPF/CNPJ:
>>
Endereço:
"1110 [000000000
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Ciente e de Acordo,
2
PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
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E-mail: meioambienteOquatis.rj. gov.br
- PREFEITURA DE
4 QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO mico
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
de de
EU, , brasileiro,
CPF: RG: ,
Profissão: comprometo-me perante a Secretaria Municipal
de Sustentabilidade e Ambiente, representado por seu Secretário, a cumprir o disposto na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal 4.340 de 30 de outubro de 2002, na
Lei Municipal nº XXX de XX de 2023 e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à
matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do
Patrimônio Natural — RPPN , unidade de
conservação de interesse público, gravada em caráter de perpetuidade, com área de
ha (número por extenso), parte integrante do imóvel
denominado *, registrado no Registro de imóveis da
Comarca de -, do Estado do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº
A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se a descrição no ... (inserir o memorial descritivo
georreferenciado da RPPN)
O termo é firmado pelo proprietário e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município
de Quatis, Estado de Rio de Janeiro.
PROPRIETÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL - SMSA
Rua Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
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Gabinete do Prefeito
ANEXO III
MODELO DE AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
A Prefeitura do Município de Quatis torna público que, em observância ao disposto no art. 22,
82º e 3º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e da Lei Municipal nº XXX, de XX de
2023, está analisando a seguinte proposta de Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN):
RPPN com área de ha, de
propriedade de constituindo-se parte do
imóvel denominado , do Estado do Rio de Janeiro,
registrada no Registro de Imóveis da Comarca de
Qualquer manifestação sobre os processos de reconhecimento desta unidade de conservação
deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço meioambienteO quatis.rj.gov.br ou
por correspondência para a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente de Quatis,
situada na Prefeitura Municipal, Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 47, bairro Bondarowsky,
Quatis/RJ, CEP 27.410-270.
O memorial descritivo georreferenciado e demais informações sobre a proposta de
reconhecimento da RPPN estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Quatis no link
www.quatis.rj.gov.br
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de
publicação deste documento.
Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente
Secretário
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS fito 3,
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS
MODELO DE OFÍCIO Nº XXX/XXXX — SMSA
Quatis, de de
Ao Senhor (Nome do Representante da Instituição)
(Nome do órgão federal ou estadual)
Endereço
Assunto: Consulta Pública sobre o Reconhecimento da RPPN
Senhor Presidente,
1. A Prefeitura Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria
Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, tem como um dos seus objetivos o
reconhecimento de RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN), a partir da
manifestação de proprietários particulares que tem interesse em transformar suas
propriedades em áreas de Preservação Permanente, contribuindo com isso para a
conservação da natureza.
2. Neste sentido, a Prefeitura Municipal torna público, em observância ao disposto no art. 22,
82º e 3º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, 8 1º, do
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e da Lei Municipal nº XXX, de XX de 2023,
a proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural, discriminada
abaixo:
3. (NOME DA RPPN), com
área de ha, de propriedade de
constituindo-se parte do imóvel
denominado * localizado no município de QUATIS/RJ, registrada
no Registro de Imóveis da Comarca de
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.r.gov.br
iva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
tim e
4. O memorial descritivo georreferenciado e demais informações sobre a proposta de
reconhecimento da RPPN estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Quatis no link
www.quatis.rj.gov.br.
5. Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento dessa unidade deve ser
enviada pelo endereço eletrônico meioambiente Qquatis.rj.gov.br, ou por correspondência
para a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente de Quatis - Consulta Pública RPPN
-, situada na Prefeitura Municipal, Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 47, bairro Bondarowsky,
Quatis/RJ, CEP 27.410-270.
6. Colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para o esclarecimento de eventuais dúvidas,
através do telefone (24) 3353-2918, ramal 1027, ou ainda pelo e-mail
meioambienteO quatis.rj.gov.br.
Atenciosamente,
WWW
Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente
Secretário Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
deita D
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AR o
Estado do Rio de Janeiro —(Wg
Gabinete do Prefeito fo
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS
MODELO DE DECRETO MUNICIPAL Nº XXX, DE XXX DE 202X.
Reconhecimento da Reserva Particular do
Patrimônio natural denominada RPPN
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
legais e de acordo com o art. XXX, da Lei Municipal nº XXX de XXX de XXX de 2023.
Considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; do Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; da Lei Municipal nº XXX, de XX de 2023,
que regulamenta a categoria de unidade de conservação: Reserva Particular do Patrimônio
Natural do Município; considerando a necessidade de promover a preservação da
biodiversidade na região; considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos
cidadãos; considerando as proposições apresentadas no Processo administrativo nº
00000.000000/0000-00,
DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Quatis, reconhece como unidade de conservação a Reserva
Particular do Patrimônio Natural — de interesse
público e em caráter de perpetuidade, em uma área de
ha (descrever o tamanho por extenso),
localizada no município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de
— |, constituindo-
se parte integrante do imóvel denominado registrado sob a
matricula nº R livro 2, folhas
. em — de
de no Registro de Imóveis da Comarca de
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
A RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 093. o
Estado do Rio de Janeiro en: [67 969
Gabinete do Prefeito Eu &
Art. 2º A área da RPPN inicia-se ..... (inserir memorial descritivo georreferenciado da RPPN).
Art. 3º A RPPN será administrada por — que
será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e na Lei Municipal nº XXX, de XX de 2023.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os
infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
QUATIS - RJ, de de XXXX.
NOME
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito ELE er) pa ii Ad
ANEXO VI
MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO
(Nome da RPPN ou do Imóvel)
Imóvel: Comarca:
Proprietário:
Município: U.F:
Matrícula: Código INCRA:
Área (ha): Perímetro (m):
Profissional Responsável: CREA:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MHJ-M-0001, de coordenadas N
8.259.340,39m e E 196.606,83m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal,
que liga Carimbo a Pirapora e nos limite da Fazenda Santa Rita, código INCRA
; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Rita, com os seguintes
azimutes e distancias: 96º24'17"e 48,05 m até o vértice MHJ-M-0002, de coordenadas N
8.259.335,03m e E 196.654,58m; 90º44'06”e de 25,72 m até o vértice MHJ-M-0003, de
coordenadas N 8.259.334,70m e E 196.680,30m; 98º40'35” e 79,35 m até o vértice MHJ-M-
0004, de coordenadas N 8.259.334,70m e E 196.680,30m; 98º40'39” e 32,41 m até o vértice
MHJ-M-0005, de coordenadas N 8.259.317,84m e E 196.790,78m, situado na margem
esquerda do córrego da Palha; deste, segue pelo referido córrego a montante, com os
seguintes azimutes e distancias: 167º39'33” e 10,557 m até o vértice MHJ-P-0001, de
coordenadas N 8.259.307,51m e E 196.793,04m; 170º58'05” e 10.06 m até o vértice MHJ-P-
0002, de coordenadas N 8.259.297,57m e E 196.794,62m; 180º32'08” e 9,63 m até o vértice
MHJ-P-0003, de coordenadas N 8.259.285,39m e E 196.794,08m; 199º50'29” e 9,66 m até o
vértice MHJ-P-0004 de coordenadas N 8.259.276,30m e E 196.790,80m; 208º30'56” e 10,12 m
até o vértice MHJ-P-0005, de coordenadas N 8.259.267,41m e E 196.785,97m; 209º06'51” e
10,26 m até o vértice MHJ-P-0006 de coordenadas N 8.259.258,45m e E 196.780,98m,
201º49'21” e 10,06 m até o vértice MHJ-P-0007 de coordenadas N 8.259.249,11m e E
196.777,24m; 188º11'44” e 9,89 m até o vértice MHJ-M-0006 de coordenadas 8.259.239,32m
e 196.775,83m, situado na margem esquerda do córrego da Palha e divisa da Fazenda São
José, código INCRA ; deste, segue confrontando com a Fazenda São José
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
a
de te 1 Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a Buepve
Estado do Rio de Janeiro e
Gabinete do Prefeito Vv
com os seguintes Azimutes e distâncias: 276º11'31” e 30,32 m até o vértice MHJ-M-0007 de
coordenadas N 8.259.242,59m e E 196.145,69m; 282º03'45” e 152,17 m até o MHJ-M-0008 de
coordenadas N 8.259.274,39m e E 196.596,88m, situado da divisa da Fazenda São José e
limite da faixa de domínio da estrada municipal que liga Carimbó a Pirapora; deste, segue pela
limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
347º08'31” e 17,93 m até o vértice MHJ-P-0008 Anexo VI RPPN Municipal - Roteiro para o
reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural 59 Voltar para Sumário de
coordenadas N 8.259.291,87m e E 196.592,89m; 02º56'12” e 15,03 m até o vértice MHJ-P-
0009 de coordenadas N 8.259.306,88m e E 196.593,66m; 25º49'11” e 12,03 m até o vértice
MHJ-P-0010 de coordenadas N 8.259.317,71m e E 196.598,90m; 19º16'19” e 24,03 m até o
vértice MHJM-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Brasília, de coordenadas E eN e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr ;
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Observações complementares:
Quatis, de de
Resp. Técnico Eng. Agrimensor CREA
Código Credenciamento ART
Modelo extraído das normas técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais do INCRA
com adaptações.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA VISTORIA TÉCNICA PARA O RECONHECIMENTO DE RPPN
1- Informações da RPPN
1.1 - Ficha resumo
Ficha Resumo
Nome da RPPN
Proprietário
CPF do Proprietário
Nome do imóvel
Município UF:
Área da propriedade (ha) Área da
RPPN (ha)
Endereço para
correspondência
Telefone Celular
Site/Blog E-mail
Ponto de localização
(coordenada geográfica)
Bioma da RPPN
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS e — etica
Estado do Rio de Janeiro vo 0
Gabinete do Prefeito o
Foto Área com indicação do Local
1.2 - Acesso
2 - Caracterização ambiental da RPPN
2.1 - Formação e Estágio Sucessional
Formação Estagio Sucessional
Secundaria (estágios)
. Estagio -
Bioma o Em Recuperação
Primário o Jo
Inicial Intermediário Avançado
Mata Atlântica
Observação:
2.2 - Especificidades
Especificidades Principais Características
() Mata Ciliar
(|) Mata de Encosta
( ) Especies Exóticas
( ) Especies Invasoras
( ) Especies em risco de
extinção, rara ou endêmicas
( ) Outros
Observação:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
ad à 8 et)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS tu
Gabinete do Prefeito
Úues
2.3 — Fauna
Espécies Observadas
Observações:
2.4 Flora
Espécies Observadas
Observação:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
2.5 — Relevo
biatis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Ma 2
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
dA
Duo
Tipos (predominante)
Principais Características
Planaltos
Montanhas
Depressão
Planície
Mar de Morros
Observações:
2.6 — Recursos Hídricos
Recursos Hídricos
Nome (opcional)
Principais Características
Rio
Córrego
Nascentes
Lagoa Natural
Lagoa Artificial
Cachoeira
Açude
Represa
Observação:
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E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
2.7 - Aspectos Culturais ou Históricos (patrimônio material e imaterial)
éti ta
Mao
dir)
Tua
Principai Coordenada Geográfica
Atributos Nome noi y
Características (localização)
( ) Igreja
() Cemitério
( ) Praticas Místicas e
Culturais
( ) Outros
Observação:
2.8 - Infraestrutura existente na área proposta para o reconhecimento da RPPN
Infraestrutura Existe na RPPN Quantidade Estado de Conservação
( )Sim ( )Bom
Aceiros ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Alojamento para
, . q ( ) Não () Regular
pesquisadores
( ) Não se Aplica () Ruim
(sim ( ) Bom
Aloj t
tejametto porá ( ) Não () Regular
visitantes
( ) Não se Aplica () Ruim
Área de acampamento |( )Sim ( )Bom
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinetequatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ui ae
lo
( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sim (/ ) Bom
Auditório ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Instalação Sanitária ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( ) Bom
Casa do Proprietário ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( ) Bom
Casa do Caseiro ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Camping ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( ) Bom
Centro de Visitantes ( ) Não (|) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Cerca ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
Estrada ( )Sim ( )Bom
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS it
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
vm,
( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
(Sim ( )Bom
Guarita ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Hotel/Pousada ( ) Não ( ) Regular
(| ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Lanchonete ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sim ( ) Bom
Loja de Souvenir ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Mirante ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Museu ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( sim ( ) Bom
Passarela ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
Ponte ( )Sim ( )Bom
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
grivr “
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS AE Ougj1082
Estado do Rio de Janeiro : Diugr [724 Da) io
Gabinete do Prefeito
( ) Não ( ) Regular
(| ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Portaria ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sSim ( ) Bom
Restaurante ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( Sim ( ) Bom
Sinalização Indicativa |( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Sinalização
Ná R I
Interpretativa ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sSim ( )Bom
Trilhas ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
(sim ( ) Bom
Sede Administrativa ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
(sim () Bom
Torre de Observação ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
Outros:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS “228
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Observações:
ui
2.9 - Equipamentos e serviços existentes na área proposta para o reconhecimento da RPPN
Infraestrutura Existe na RPPN Quantidade Estado de Conservação
Sistema de Rádio ( sim ( ) Bom
Comunicação ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Sistema Telefônico ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sim (/) Bom
Rede de Esgoto ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( )Bom
Equipamento d
quipa ento de ) Não () Regular
primeiros socorros
( ) Não se Aplica () Ruim
( )Sim ( ) Bom
Equipamento de
aUP a ( ) Não () Regular
Proteção
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sim ( ) Bom
Equipamento de
Mapa ( ) Não () Regular
combate a fogo
( ) Não se Aplica () Ruim
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS gp Ê À ,
Estado do Rio de Janeiro (to 0) NE
Gabinete do Prefeito “ ! ilui
( )Sim ( )Bom
Equipamentos de
A a . ( ) Não ( ) Regular
auxílio a pesquisa
( ) Não se Aplica () Ruim
(Sim ( )Bom
Veículo Terrestre ( ) Não ( ) Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
(sim ( ) Bom
Veículo Aquático ( )Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
( )sim ( )Bom
Tirolesa ( ) Não () Regular
( ) Não se Aplica () Ruim
Sem equipamento e é Jim E Bom
serviços disponíveis na |( ) Não ( ) Regular
RPPN ( ) Não se Aplica () Ruim
Observação:
2.10 - Ameaças ou Impactos na RPPN
e Grau de
Nº | Ameaça/ Impactos Presença ou Ocorrência . e
interferência
() Domésticos/Estimação () Alta
' no ou acesso de animais |( ) Invasores/Exóticos () Média
na () Criação (bovinos, equinos, caprinos, .
. () Baixa
ovinos etc.)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
Gra v
ud tt AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a $) x) ”
Estado do Rio de Janeiro “To 7 ab
Gabinete do Prefeito
() Nenhuma presença ou ocorrência
() Outros
() Erosão (laminas, sulcos ou voçorocas)
dentro da RPPN
() Erosão no entorno da RPPN, dentro da
propriedade, que prejudique de alguma |() Alta
2 Áreas Degradadas forma a integridade ambiental da () Média
reserva.
. () Baixa
() Áreas degradadas dentro da RPPN
() Nenhuma ocorrência
() Outros
() Caça, apanha ou captura da fauna
() Pesca
() Extração de vegetais
() Retirada de vegetação
()alta
() Média
() Depósito de lixo no interior da RPPN
e Acesso indevido de terceiros () Acesso ou circulação indevida de
terceiros, pessoas estranhas ou não () Baixa
autorizadas pelo proprietário da RPPN
() Invasão (grilagem / assentamento)
() Nenhuma presença ou ocorrência
() Outros
() Ocorrência de fogo iniciado no interior
da RPPN nos últimos 2 anos
() Ocorrência de fogo iniciado na ()alta
4 Ocorrência de Fogo vizinhança ou entorno imediato da RPPN |() Média
nos últimos 2 anos; () Bai
aixa
() Nenhuma ocorrência
() Outros
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
dt Fr
ANT) AIR
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS +... “pe o
Estado do Rio de Janeiro E
Gabinete do Prefeito
() Ocorrência de espécies vegetais
exóticas regenerando-se
espontaneamente.
() Ocorrência de espécies animais
exóticos reproduzindo-se
espontaneamente.
Superpopulações de espécies () alta
. () Ocorrência de espécies nativas da
dominantes ou presença de Va
5 o . flora ou fauna que ocorram em grande () Média
espécies com potencial . .
. quantidade formando superpopulações, Bai
invasor . o . () Baixa
ou seja, espécies que estejam
dominando (superdominantes) a área ao
ponto de prejudicarem as demais
espécies.
() Nenhuma presença ou ocorrência
() Outros
() Centras Hidrelétricas
() Rede de transmissão elétrica
() Estradas no interior da RPPN
() Estradas ou rodovias no entorno da
Ameaças externa que RPPN () Alta
prejudique de alguma forma a
6 () Gasoduto adi
integridade ambiental da | iiédia
NEL () Mineração/Garimpo () Baixa
() Lixo no entorno da RPPN
() Poluição dos cursos d'água
() Nenhuma ocorrência
() Outros
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
3 - Área degradada na RPPN proposta
Localização (coordenada Origem da degradação Tamanho aproximado da área
geográfica) degradada
() Ação provocada pelo homem
() Ação provocada por
fenômenos naturais
() Provocada pelo homem
() Ação provocada por
fenômenos naturais
4 - Área da propriedade
4.1 - Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente
e
A área da RPPN é a área total do imóvel, se não qual a () sim
porcentagem da área remanescente da propriedade. () não %
A reserva legal da propriedade sobrepõe a área da RPPN, sesim |() sim
qual a porcentagem. [) não %
As áreas de preservação permanentes (APP) da propriedade (sim
sobrepõe a área da RPPN, se sim qual a porcentagem () não %
Observação:
4.2 - Atividades desenvolvidas na propriedade (área fora da RPPN proposta)
() Agricultura familiar
() Agricultura para produção de alimentos (Agronegócios)
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
() Pecuária familiar
() Pecuária de corte
() Pecuária Leiteira
() Turismo Rural
() Outros
() Não desenvolve nenhuma atividade produtiva no imóvel
Observação:
4.3 - Forma de utilização do imóvel onde se encontra a RPPN
() Moradia
() Laser
() Trabalho
() Outros
() Somente para preservar
Observação:
4.4 - Infraestruturas existentes na propriedade
() Casa dos proprietários () Portaria
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS “*—
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
() Casa do caseiro
() Hotel / Pousada
() Centro de visitantes
() Estacionamento
() Museu
() Camping
() Galpão
() Estradas
() Piscina
() Outros
infraestrutura
() Lanchonete/Restaurante
() Redário/Churrasqueira
() Área para laser
() A propriedade não possui nenhuma
Observação:
4.5 - Funcionários que trabalham na propriedade, se residem e a quantidade:
Pessoal
Reside na propriedade
Quantidade de Funcionários
() Administrador
()Sim () Não
() Pessoal administrativo
()Sim () Não
() Pessoal que trabalha diretamente
na agricultura/pecuária
()sim () Não
() Vigilante ou segurança
()Sim () Não
() Caseiro
()sim () Não
() Os proprietários trabalham na
propriedade
()sim () Não
Observação:
()Sim ( ) Não
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS SE dt
Estado do Rio de Janeiro N,
4.6 - Informação adicional sobre a propriedade:
Gabinete do Prefeito o 0fêp
Ro
Yi
1] >—>————————————
[WD ————————
5 - Área do entorno da RPPN
5.1- A área proposta da RPPN faz limite com:
a
() Limite com a própria propriedade
() Limite somente numa parte da propriedade
() Zona urbana
() Outras áreas protegidas
() Zona rural de outras propriedades
() Rio ou córrego
() Outros
Observação:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
5.2 - A RPPN proposta é próxima à zona urbana:
() Sim () Não
Distância da sede do município (km):
Observação:
5.3 - Principais atividades econômicas que são desenvolvidas no município onde a RPPN
proposta está localizada:
() Agricultura
() Pecuária
() Florestais
() Minerais
() Industriais
() Pesqueiras
() Crescimento urbano (loteamentos)
() Infraestrutura (rodovias, ferrovias, barragens)
() Outros
Observação:
5.4 - Informações adicionais sobre o entorno da RPPN proposta:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.41 0-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS St
Estado do Rio de Janeiro PA
Gabinete do Prefeito
6 - Áreas de conectividade com a RPPN
A RPPN proposta faz limite com outras áreas de Reserva Legal ou Área de
. () Sim () Não
Preservação Permanente (APP)
A RPPN está localizada próxima a alguma unidade de conservação () Sim () Não
Se sim, responda:
() Faz limite com RPPN proposta
() Localizada num raio de 1 km da área
() Localizada num raio de 5 km da área
() Localizada num raio de 10 km da área
() Não tenho conhecimento
Observação:
7 - Recomendações/comentários
>>>
>>>
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
geito
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ig
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
8 - Conclusão da vistoria
Eu, técnico responsável pela vistoria, me
responsabilizo pela veracidade das informações descritas.
Quatis, de de
—————————————
Assinatura e carimbo do técnico responsável pela vistoria
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br