br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Promulgado
2023-09-19 Aprovado
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-24 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T19:28:41.597194-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislati cantor PddA
oder Legislativo ne ROTA mA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
EMENTA. INSTITUI O BANCO DE IDEIAS
LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE QUATIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o
Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Quatis.
Art. 2.º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
| - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Quatis;
Il — aproximar a Câmara Municipal de Quatis da comunidade, permitindo que
cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
Ill — integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento
jurídico do Município.
Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será atrelado a Secretaria Executiva do
Poder Legislativo de Quatis.
Art4º. Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades
representativas e organizações da sociedade civil, poderão apresentar sugestões à
Câmara Municipal as quais serão catalogadas e encaminhadas, de acordo com o
tema proposto, às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quatis.
81º - As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes
requisitos:
| - conter a identificação do(s) autore(s), seus meios de contato, bem como a
especificação da sugestão;
Il — serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Quatis, podendo o
formulário ser solicitado, via e-mail.
82º - Associações, sindicatos, ONG's partidos políticos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
83º - Não serão aceitos sugestões sem a devida identificação do(s) autore(s).
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Estado do Rio de Janeiro GETOR DÁ poa
Poder Legislativo .
Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Quatis.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quatis, bem como as Comissões
Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões
catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar
projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei
Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência,
viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias
Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso decidirem se
valer destas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas
no Município de Quatis”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que
buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na
atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.
Ideias Legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou se
criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar
sobre projetos de lei, propostas de emenda a leis e outras proposições em
tramitação na Câmara Municipal de Quatis.
Não serão aceitos textos que:
e Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara
Municipal de Quatis;
e Contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo racista violento ou
ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e
familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas
da Constituição;
e Sejam repetidos pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em
português.
São várias as intenções do projeto de lei: a promoção da legislação
participativa, a aproximação da Câmara e a comunidade, permitindo que as pessoas
dd
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro SETOR DÊ PROSA
Poder Legislativo
apresentem sugestões, a integração das entidades da sociedade civil nas
discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade.
O art. 4º do PL, diz que “Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar
sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas”. Logo, a autoria das sugestões não
precisa ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações,
sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-
se, desse jeito, o caráter democrático que O Projeto de Resolução vem a inovar na
municipalidade.
O intuito do projeto é promover uma aproximação ao permitir que qualquer
cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de
ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser
um importante canal de comunicação entre O Poder Legislativo e a comunidade, que
poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal,
bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem o banco
de ideias.
Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos
nobres Edis na aprovação desse projeto.
Quatis, 16 de agosto de 2023.
Alex uios d' Elias
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R]J - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

open original →