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materia nº 9/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE MARÇO DE 2006, FIXANDO E ADEQUANDO A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-09-26 Sancionado
2023-09-22 Enviado para sanção
2023-09-20 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-24 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T19:52:28.805312-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro Md jd)
Gabinete do Prefeito Pg mm S AR
e CustCalaro
LEI Nº DE DE DE 2023. “Um
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29
DE MARÇO DE 2006, FIXANDO E
ADEQUANDO A REMUNERAÇÃO
PERCEBIDA PELOS CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de
Quatis, conforme alteração dada por esta lei ao caput do art. 10 da Lei Municipal nº
514, de 29 de março de 2006.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 10 da Lei Municipal nº 514, de 29 de março de
2006, passando a seguinte redação:
“Art. 10. Os Conselheiros Tutelares perceberão a título
remuneratório, a quantia de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos
reais)”. (NR)
Art. 3º Fica acrescido o $ 3º ao Art. 10 da Lei Municipal nº 514, de 29 de março de
2006 com a seguinte redação:
ELETRO Misa aci AIR RR re ie
8 3º A remuneração prevista no caput deste artigo será revista
junto às revisões gerais anuais na forma prevista no Art. 37, X, da
Constituição da República”. (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
Mat à
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 1, Oy
Estado do Rio de Janeiro Ermo 7) PNI
Gabinete do Prefeito Fucoémido
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 17 de agosto de 2023.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br

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