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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Promulgado
2023-10-31 Aprovado
2023-10-30 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-10-30 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2023-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-16 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T19:44:27.297843-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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sb
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023 pf
“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº
037/2023 REFERENTE ÀS VANTEGENS E
ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta a Lei Complementar nº 037/2023 e fixa os
procedimentos a serem seguidos pelo servidor requerente e no processamento
administrativo.
Art. 2º. Os requerimentos de adicionais previstos na Lei Complementar nº 037/2023
devem ser protocolados pelo servidor requerente e direcionados ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis, que tomando ciência, encaminhará o processo a
Comissão Julgadora instituída pela Portaria nº 294/2023 da Câmara Municipal de
Quatis e suas alterações, que analisará e julgará o requerimento com base na Lei
Complementar nº 037/2023.
& 1º. O servidor deverá juntar ao seu requerimento as cópias de seus documentos
pessoais (CPF e RG) e dos documentos comprobatórios de sua qualificação
(Diploma/Certificado, Histórico Escolar e Grade Curricular do Curso que contenha as
disciplinas ministradas na formação do aluno).
& 2º. Verificada a falta de documentos essenciais ou necessidade de esclarecimentos
para a análise do requerimento, suspender-se-á o prazo de julgamento e a Comissão
Julgadora intimará o requerente para que junte os documentos faltantes, ou preste os
esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis mediante
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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justificativa por igual período, sob pena de arquivamento do requerimento sem
julgamento de mérito.
& 3º. A Comissão Julgadora, preliminarmente, deverá verificar a pasta funcional do
servidor, a fim de evitar o processamento de coisa julgada; Sendo verificada a coisa
julgada, a Comissão, de ofício, deverá indeferir o requerimento preliminarmente, sob
esta fundamentação, sendo vedada a reanálise administrativa da coisa julgada.
Art. 3º. A Comissão Julgadora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data
do recebimento do processo com despacho da presidência da Câmara Municipal de
Quatis, para analisar e julgar o requerimento.
Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão do processo, O prazo voltará a correr no dia
útil seguinte a entrega da documentação ou da prestação dos esclarecimentos
solicitados.
Art. 4º. A Comissão julgará os requerimentos com base na legislação municipal
pertinente aos servidores públicos: Lei Complementar nº 030/2022, que dispõe sobre
a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis e suas
alterações, Lei Complementar nº 037/2023, que dispõe sobre as vantagens e adicionais
aos servidores estáveis do Poder Legislativo e Lei Complementar 021/2022, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Quatis.
Art. 5º. Terá direito ao adicional de qualificação no que tange à Habilitação Específica
em Curso Técnico Profissionalizante, em Curso de Extensão, em Habilitação Específica
em Nível Superior, em Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, cuja especialização
tenha relação direta com a função ocupada pelo servidor ou, de maneira indireta, em
Cursos de Extensão que sejam relacionados à Gestão Pública e Administração Pública.
Art. 6º. Se o julgamento da Comissão for pelo indeferimento do requerimento, o
requerente será intimado para apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias úteis.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
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Parágrafo único. Em grau de recurso, se a Comissão Julgadora mantiver o
indeferimento, encaminhará o processo devidamente instruído ao Presidente da
Câmara Municipal de Quatis, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitirá decisão
final fundamentada no sentido de acolher ou não o julgamento da Comissão.
Art. 7º. Se o julgamento da Comissão Julgadora for pelo deferimento do requerimento,
o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis que no
prazo de 15 (quinze) dias úteis emitirá decisão final fundamentada de acolhimento do
julgado ou decisão fundamentada de não acolhimento do julgado.
& 1º. No caso do art. 72, caput, desta Resolução, se o Presidente da Câmara Municipal
de Quatis emitir decisão de não acolhimento do julgado, o requerente será intimado
para apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias úteis.
& 2º. Recebido o recurso pela presidência, antes de exarar a decisão final, deverá
encaminhar o processo à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Quatis, para
emitir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer opinativo referente aos aspectos
jurídicos apresentados no recurso.
& 3º. Exarado o parecer da Procuradoria Geral, o Presidente da Câmara Municipal de
Quatis terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para emitir decisão final fundamentada.
Art. 8º. No caso de decisão final que tenha como resultado a não concessão do
requerimento, o processo será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos
para que emita certidão contendo o resumo do processo que deverá ser anexada na
pasta funcional do servidor, a fim de evitar novo processamento de coisa julgada.
Art. 9º. No caso de decisão final que tenha como resultado a concessão do
requerimento, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis publicará Portaria,
Tel.: (24) 3353-2806
contendo a concessão do adicional.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá anexar a Portaria de
concessão do adicional à pasta funcional do servidor contemplado.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente resolução se faz necessária para que seja regulamentada a Lei
Complementar nº 037/2023. Nota-se que a própria Lei Complementar nº 037/2023
prevê em seu art. 9º e parágrafo único a mencionada necessidade.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de outubro de 2023.
ALEX MILL VES D'ELIAS
Presidente
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Es
LUIZ FERNAN ASCIMENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Setr io 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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