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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1271

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Sancionado
2023-12-07 Sancionado
2023-12-04 Enviado para sanção
2023-11-30 Aprovado
2023-11-29 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-21 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T19:25:10.421713-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro o:
Gabinete do Prefeito Fa) g3| ROL%
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2023.
EMENTA: “DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE QUATIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica criada Assistência Financeira Complementar — AFC, e autorizado o seu repasse,
nos vencimentos dos profissionais de enfermagem, em efetivo exercício, visando a
implementação do piso salarial nacional, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.
Parágrafo único. A AFC será paga aos enfermeiros, aos técnicos de enfermagem e aos
auxiliares de enfermagem pertencentes ao quadro de servidores do Município, em efetivo
exercício, e, ainda, aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no
mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (artigo 15-A da Lei nº 7.498/1986).
Art. 2º A AFC consiste na diferença remuneratória entre o piso salarial nacional
implementado pela Lei Federal nº 14.434/2022 e o salário-base dos servidores descritos no
artigo anterior.
8 1º A implementação da AFC ocorrerá na extensão do quanto disponibilizado pelo
orçamento da União ao Município, na forma da portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de
2023, bem como suas ulteriores modificações.
8 2º O pagamento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, através da AFC,
deve ser proporcional nos casos de carga inferior a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
83º O pagamento da AFC ficará condicionado ao repasse da União ao Município.
Art. 3º Até que exista lei em contrário, o AFC não será incorporado ao vencimento ou à
remuneração do servidor
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS [9)
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito 053) 202 3 a
Orugom Compro WMM
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus efeitos retroagirem
na forma dos repasses financeiros realizados pela União ao Município, relativamente às
despesas referentes ao pagamento da AFC.
Prefeitura Municipal de Quatis, 13 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br

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