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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“DETERMINA QUE TODA LEI DE INICIATIVA DESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS SANCIONADA E PUBLICADA, PASSE A CONSTAR O NOME DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO”.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Enviado para sanção
2023-12-14 Aprovado
2023-12-11 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-21 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T10:33:08.913428-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

D
no
MARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 054/2023 CO Umepoo Vu
“DETERMINA QUE TODA LEI DE INICIATIVA
DESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS
SANCIONADA E PUBLICADA, PASSE A
CONSTAR O NOME DO VEREADOR AUTOR
DO PROJETO”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado que toda Lei de iniciativa desta Casa Legislativa, após sancionada e
publicada, passe a constar o nome do Vereador (es) autor do projeto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A fim de divulgar os trabalhos realizados pela casa legislativa e pelos
nobres edis que buscam propor projetos de lei com foco na transformação de nosso município,
informar e promover a transparência, permitindo à comunidade conhecer os propositores.
Câmara Municipal de Quatis, 13 de novembro de 2023.
od
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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