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no
MARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 054/2023 CO Umepoo Vu
“DETERMINA QUE TODA LEI DE INICIATIVA
DESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS
SANCIONADA E PUBLICADA, PASSE A
CONSTAR O NOME DO VEREADOR AUTOR
DO PROJETO”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado que toda Lei de iniciativa desta Casa Legislativa, após sancionada e
publicada, passe a constar o nome do Vereador (es) autor do projeto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A fim de divulgar os trabalhos realizados pela casa legislativa e pelos
nobres edis que buscam propor projetos de lei com foco na transformação de nosso município,
informar e promover a transparência, permitindo à comunidade conhecer os propositores.
Câmara Municipal de Quatis, 13 de novembro de 2023.
od
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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