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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Dono ir
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023
“ACRESCENTA OS ARTIGOS 21-A E 21-B À LEI
COMPLEMENTAR N. 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE
1993 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS EM CARÁTER
TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescente-se o Art. 21-A e seus parágrafos e o Art. 21-B à Lei Complementar nº
06, de 10 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. Os proprietários dos terrenos baldios localizados na área urbana no
Município ficam obrigados a afixar placa de identificação nos mesmos contendo o número da
matrícula do imóvel.
5 1º. A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou
possuidor do imóvel.
5 2º. A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa
distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio.
Art. 21-B — Para efeitos desta Lei considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua
benfeitorias, ou, se as possuir, não estejam em condições estruturais de habitação.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente emenda tem por objetivo a identificação dos terrenos baldios,
bem como de seu proprietário para que em casos de transtornos sanitários típicos encontrados
nesses espaços, como entulhos, lixo, animais peçonhentos, roedores e outros, possa haver o
imediato reconhecimento e/ou responsabilização em prol da resolução da problemática e da
harmonia da vizinhança.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Poder Legislativo
ES) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
| ) Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quatis, 13 de novembro de 2023.
A,
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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