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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.246 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022”.
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-12-12 Sancionado
2023-12-08 Enviado para sanção
2023-12-07 Aprovado
2023-12-06 Incluído na Ordem do Dia para votação Segunda discussão.
2023-12-05 Aprovado em Primeira Discussão
2023-12-04 Incluído na Ordem do Dia para votação
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T10:29:10.730244-03:00 Aprovado 5 4 0
2023-12-05T19:37:49.452823-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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SETOR DE pRorocoLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS fi DZ OS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2023.
EMENTA: “Alteração da Redação do 8 2º do artigo 8º
da Lei Municipal Nº 1.246. de 16 de
dezembro de 2022”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º- O 8 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.246 de 16 de dezembro de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º- (...)
(:=)
82º - Os percentuais a que se referem o caput e o 81º do presente artigo, passarão a
incidir sobre o valor original do orçamento, acrescido pelos créditos suplementares
abertos no exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 22. de novembro de 2023.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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