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SETOR DE pRorocoLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS fi DZ OS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2023.
EMENTA: “Alteração da Redação do 8 2º do artigo 8º
da Lei Municipal Nº 1.246. de 16 de
dezembro de 2022”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º- O 8 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.246 de 16 de dezembro de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º- (...)
(:=)
82º - Os percentuais a que se referem o caput e o 81º do presente artigo, passarão a
incidir sobre o valor original do orçamento, acrescido pelos créditos suplementares
abertos no exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 22. de novembro de 2023.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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