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Processo
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Estado do Rio de Janeiro
2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº | ano | Fis.
pa Poder Legislativo
El:
tT
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 2024)
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS
DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2022”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Aluísio Max
Alves D'Elias, correspondentes ao exercício de 2022.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Nos termos do art. 456, 82º e & 3º do Regimento Interno, apresentamos o
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas
Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor Aluísio Max Alves
D'Elias, correspondentes ao exercício de 2022. Desta forma, o entendimento desta Comissão
é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e
as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as
devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo
aprovado pelo douto Plenário.
Câmara Municipal de Quatis, 15 de fevereiro de 2024.
DAL +
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO ALEX MIL VES D'ELIAS
Membro embro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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