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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
SETUR DE PRUTUCOEO
na
TUR
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
“INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS
ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída a “SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, deste município. Destinado a todas as crianças e alunos da rede
municipal de ensino para a conscientização, orientação e diminuição dos problemas
odontológicos da população.
Art. 2º. A “Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de
Educação” tem como objetivo reduzir o índice de problemas odontológicos da população do
município, por meio de:
I- Desenvolvimento do hábito de higienização bucal diária entre os alunos, nas
unidades de ensino;
H- Inclusão de atividades e ações rotineiras dos agentes e profissionais das escolas e
creches da rede municipal, abordando o fortalecimento da atenção básica à
saúde bucal desde a primeira infância;
H- Inclusão da higiene bucal no currículo escolar.
Art. 3º. O público alvo para a efetivação do proposto são os alunos da primeira infância
ao 9º ano de ensino fundamental da rede municipal.
Art. 4º. A “Semana da Saúde Bucal nas escolas e creches da Rede Municipal de
Educação” será comemorada anualmente, na semana do dia 03 (três) de Outubro, onde
se comemora o Dia Mundial do Dentista.
Art. 5º. Para atingir o objetivo previsto nesta Lei, serão promovidos:
I- Debates, palestras, filmes educativos e exposições práticas;
H- Dialogo com os alunos sobre a importância da higiene para saúde;
Ht- Fornecimento de kits de higiene bucal, no caso de verba destinada para esse fim;
IV- Outros procedimentos cabíveis de necessidades e possibilidades das equipes.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
003/2024
Iwtornpo, SF Usie
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
Poder Legislativo
Art. 6º. As ações serão realizadas diretamente pelos órgãos da administração de cada
unidade escolar, podendo ser apoiadas pela secretaria Municipal de Educação e pela
iniciativa privada no que couber.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei apresentado tem por objetivo instituir a Semana
da Saúde Bucal nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, deste Município. Visto
que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, com isso é dever do Poder Público
zelar e garantir a efetividade do comprimento. Deste modo, o Município de Quatis/RJ necessita
de ações mais contundentes, sempre visando que os alunos da rede municipal de ensino
tenham uma melhor saúde bucal. A higiene bucal acompanhada desde a primeira infância é um
dos cuidados pessoais mais importantes na prevenção de males como caries, gengivites, mau
hálito, tártaro, sensibilidade e outras. A presente proposta busca também prevenir o
agravamento de tais doenças como sepse, diabetes, câncer bucal e até mesmo a obesidade,
através da saúde bucal. É de fundamental importância que o poder público atue nas escolas e
creches de forma preventiva junto aos nossos alunos da rede municipal de educação, evitando
vários transtornos futuros. Prevenir é uma cultura e aprende-se a prevenir, prevenindo. Por
esses motivos, senhores Vereadores, conclamamos o apoio necessário para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 26 de Fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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